TRE emite comunicação aos partidos políticos do Ceará
É destaca a necessidade de que sejam regularizados junto à Receita Federal os CNPJs que estejam inaptos ou suspensos
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, através da Secretaria Judiciária (SJU), enviou comunicação aos diretórios partidários municipais, contendo a Resolução do TSE nº 23.623/2020 e a Resolução do TRE-CE nº 772/2020 (arquivo PDF), para que fiquem cientes das normas e dos procedimentos sobre convenção partidária e prestação de contas. A SJU ressalta ainda a necessidade das agremiações partidárias manterem atualizados os endereços, telefones, e-mails e demais dados dos órgãos partidários e de seus dirigentes em todo o Estado, através do Sistema de Gerenciamento de Dados Partidários (SGIP).
A comunicação destaca ainda, a necessidade de que sejam regularizados junto à Receita Federal os CNPJs que estejam inaptos ou suspensos, os quais são imprescindíveis para a formulação dos pedidos de registro de candidaturas, acesso ao SPCA e demais documentos que venham a tramitar pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP) do TRE encontra-se à disposição para a validação das composições partidárias e eventuais dúvidas de natureza político partidária podem ser dirigidas para o e-mail sedap@tre-ce.jus.br.