Justiça Eleitoral esclarece sobre negativa de auxílio do Governo para candidatos suplentes
Para efeito de concessão do benefício, a Dataprev já alterou as regras de negócio para não mais atribuir inelegibilidade aos eleitos suplentes
A Justiça Eleitoral esclarece que não foi responsável pela negativa do auxílio emergencial do Governo Federal para os candidatos suplentes. No último dia 12/5, o juiz auxiliar da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Fioreze, emitiu certidão explicando que, após consulta à Diretoria de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania, a Dataprev alterou os parâmetros para concessão do benefício aos candidatos inseridos nessa situação.
Na certidão, o magistrado informa ter consultado a Diretoria de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania sobre os impedimentos relacionados à concessão do benefício estar sendo baseada em dados disponíveis para acesso público no site do TSE, em especial as informações sobre candidatos eleitos (disponíveis em http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais), já que os candidatos suplentes não estavam exercendo mandato e as informações disponíveis no site deste tribunal, sobre esses candidatos, não permitiam compreender que se encontram no exercício de mandato eletivo.
Segundo o documento, a Diretoria de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania, por meio de mensagens instantâneas, confirmou que a Dataprev realizou a consulta ao site do tribunal e que, a partir de agora, “as regras de negócio já foram alteradas, para não mais atribuir inelegibilidade aos eleitos suplentes para efeito de concessão do benefício e, ainda, que será definido, em breve, quando serão reavaliados, de ofício, os requerimentos negados em razão das regras de negócio aplicadas anteriormente”.