TRE-CE suspende os prazos processuais até 20/5

A suspensão será de 8 a 20 de maio de 2020

TRE-CE fachada sede gd 2019

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) suspendeu, nesta quinta-feira, 7/5, os prazos processuais de feitos judiciais e administrativos, em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará, que tramitem em meio eletrônico e físico. A Portaria Conjunta 16/2020 (arquivo pdf), subscrita pelos desembargadores Haroldo Máximo e Inácio Cortez, presidente e vice-presidente, respectivamente, estabelece a suspensão de 8 a 20 de maio de 2020, período em que perduram as restrições impostas pelo Decreto Estadual n.º 33.574/2020.

O TRE-CE segue ainda a Resolução CNJ nº. 318, de 7 de maio de 2020, que no art. 2º, suspende automaticamente o prazo dos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, nas localidades em que sejam impostas medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), pelo tempo que perdurem as restrições.

Sessões Virtuais

Ficam mantidas, neste período de suspensão, as sessões do Pleno do Tribunal realizadas por meio de videoconferência, estando assegurados aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas, nas classes de processos que a comportem, e o uso da palavra para os efeitos do art. 7°, inciso X, da Lei n.° 8.906/1994.

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