Unidade móvel

Descrição

A Unidade Móvel, criada para facilitar o acesso do eleitorado à Justiça Eleitoral, é um veículo com infraestrutura adequada para ser utilizada na prestação dos serviços eleitorais, em espaços públicos fora das dependências dos cartórios eleitorais, conforme cronograma semestral, elaborado previamente pela Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor e aprovado pela Presidência do TRE-CE, ou, em casos excepcionais, mediante solicitação formal, nos termos da Resolução TRE-CE nº 965/2023.

Serviços prestados

Durante a prestação dos serviços, o(a) eleitor(a) pode realizar alistamento, transferência, revisão, impressão do título, quitação de multas e expedição de certidões.

Solicitação do serviço

Para uma entidade requerer o funcionamento da Unidade Móvel nos bairros, deve protocolizar ofício dirigido ao(à) Presidente do TRE-CE. No ofício deve constar o endereço do local onde a Unidade Móvel deverá funcionar, o local de apoio (escola, centro comunitário etc.), a data do evento e a previsão do número de eleitores a serem beneficiados, assim como o nome e telefone de contato de um representante.

Para dúvidas, contatar a SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO E AÇÕES DE CIDADANIA (SEAUC) por meio do endereço eletrônico seauc@tre-ce.jus.br ou através do telefone (85) 3453-3686.

Cronograma

O cronograma de atendimento deve ser publicado semestralmente contendo as localidades a serem atendidas com as respectivas datas.

Competirá à equipe multidisciplinar responsável, sob a coordenação da Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor e Cidadania (COATE), a partir das informações prestadas pelas zonas eleitorais e dos critérios previstos na Resolução nº 965/2023, tais como a análise da evolução do eleitorado, análise da evolução do cadastramento biométrico, dentre outros, observados os princípios da oportunidade, da conveniência e da supremacia do interesse público, elaborar o referido calendário semestral, submetendo-o à aprovação da Presidência.

O cronograma, com as localidades a serem atendidas no primeiro semestre de 2024, foi aprovado nos autos do processo SEI nº 2023.0.000022998-6.

CRONOGRAMA UNIDADE MÓVEL – 1º SEMESTRE DE 2024

Período

Localidade atendida

Zona Eleitoral Responsável

Processo SEI

Janeiro

11 e 12/01

Praia do Futuro

1ª ZE

349-6

16/01 a 19/01

Caucaia
Comunidade Anacé

123ª ZE

23943-4

20 e 21/01

ABENCE

-

817-0

23/01 a 26/01

Barra do Ceará

114ª ZE

951-6

27/01

Caucaia – Sítios Novos

37ª ZE

1091-3

30/01 a 31/01

Dendê

112ª ZE

1348-3

Fevereiro

01/02 a 04/02

Dendê

112ª ZE

1348-3

06/02

Pedras

95ªZE

1964-3

08 e 09/02

Campo do América

3ª ZE

1964-3

16/02 a 18/02

Riomar Kennedy

82ª ZE

2601-1

20/02 a 22/02

Quintino Cunha

94ª ZE

2583-0

24/02

Meu Bairro, Nossa Câmara
Conjunto Palmeiras

-

3314-0

26/02 a 29/02

TRE em Movimento - Cruz

30ª ZE

17170-8

Março

01/03 e 02/03

TRE em Movimento - Cruz

30ª ZE

17170-8

05/03 a 07/03

Granja Portugal

116ªZE

3799-4

09/03

Meu Bairro, Nossa Câmara
Aracapé

-

4293-9

A partir de 14/03

Juazeiro do Norte

119ª ZE

3698-0

5485-6

6127-5

Atendimento em ano eleitoral

Durante o período do fechamento do cadastro eleitoral, que vai desde 150 (cento e cinquenta) dias antes até depois da data das eleições, as atividades da Unidade Móvel de Atendimento ao Eleitor são suspensas, haja vista que, neste período, somente o serviço de impressão de título eleitoral e emissão de certidões permanecem disponíveis. A administração do TRE-CE aproveita tal lapso temporal para planejar o próximo ciclo de atendimentos e realizar as manutenções necessárias no equipamento.

Legislação