Cartório de Aquiraz atende com prioridade comunidades indígenas neste 19 de abril

Cartório de Aquiraz atende comunidades indígenas
Neste 19 de abril, Dia do Índio, o cartório da 66ª Zona Eleitoral vem atendendo com prioridade moradores das comunidades indígenas. A medida adotada pelo juiz eleitoral de Aquiraz, Francisco das Chagas Gomes, é uma das ações implementadas pela Justiça Eleitoral do Ceará para a instalação de seções eleitorais especiais em comunidades indígenas.
Para fazer a inscrição eleitoral, hoje, em Aquiraz, a comprovação da condição de indígena, através da declaração da FUNAI ou da própria comunidade no município, vem sendo utilizada como comprovante de endereço dos novos eleitores. Além do juiz eleitoral, compõem a equipe do cartório da 66ª ZE os servidores Felipe Ribeiro Studart da Fonseca, Maria Glaudênia Teófilo Rocha, Rosana Fontenele Macedo e Silvana Moreira Lima.
Convênio e instalação de seções eleitorais especiais
O objetivo do TRE é implantar 21 seções eleitorais em comunidades indígenas que residem em 14 municípios no Ceará. Esta medida está regulamentada na Resolução do TRE-CE nº 434/2011. Para isso, foi assinado, no dia 16 de agosto do ano passado, um convênio entre o TRE do Ceará e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) para instalação dessas seções eleitorais especiais.
Com isso, o TRE do Ceará procura acolher os anseios dos povos indígenas, como reza o artigo 231 da Constituição federal, que reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre terras que tradicionalmente ocupam. O convênio assinado entre o TRE-CE e a FUNAI também se baseia na Lei nº 6001, de 19.12.1973 (Estatuto do Índio), que determina ser dever do Estado a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos, com a garantia aos seus povos do pleno exercício dos direitos civis e políticos. Além disso, de acordo com a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 13.09.2007, é garantido aos povos indígenas o direito a participar plenamente na vida política, econômica, social e cultural do Estado.