Esclarecimento sobre prazo para pedido de 2ª via do título de eleitor

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará esclarece que nesta quarta-feira, 8/8, termina o prazo para pedido de 2ª via do título apenas para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral, de acordo com o artigo 53, § 4º do Código Eleitoral. Este prazo atinge, por exemplo, um eleitor que reside em Fortaleza, mas vota em São Paulo e quer requerer a 2ª via do título no cartório eleitoral da capital cearense. Ou mesmo um eleitor que mora em Fortaleza, vota em qualquer município do interior do Estado e pretende requerer a 2ª via do título na capital.
Para o eleitor que precisa requerer a 2ª via do título no seu domicílio eleitoral, o TRE ressalta que o prazo só termina no dia 27 de setembro, dez dias antes das eleições, marcadas para o dia 7 de outubro. Assim, quem mora em Fortaleza, mas vota numa cidade do interior do Estado, ainda terá a opção de requerer a 2ª via do título na sua zona eleitoral do interior, da qual pertence o seu município. Quem mora e vota na capital, também pode requerer a 2ª via na Central de Atendimento ao Eleitor, na Praia de Iracema, até o dia 27 de setembro.