Reunião sela acordo para geração da propaganda eleitoral no rádio e na televisão em Fortaleza

Foto da audiência pública da Propaganda Eleitoral em Fortaleza
Audiência Pública para definir emissoras que vão gerar os programas do Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na TV

Audiência Pública

O juiz coordenador da Propaganda Eleitoral em Fortaleza, Sérgio Luiz Arruda Parente, reuniu nesta quarta-feira (25/7) os representantes dos partidos políticos e das emissoras de rádio e televisão, que firmaram um acordo para a geração dos programas no Horário Gratuito da Propaganda Eleitoral, no período de 21 de agosto a 4 de outubro (45 dias).

Participaram da audiência pública, no auditório do Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro, os juízes e promotores que compõem a Comissão da Propaganda Eleitoral em Fortaleza, o juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, Cléber de Castro Cruz, o presidente da ACERT (Associação Cearense das Emissoras de Rádio e Televisão), jornalista Edilmar Norões, e vários representantes dos veículos de comunicação e dos partidos políticos.

Emissoras geradoras

O acordo assinado entre os participantes definiu que a propaganda eleitoral na TV, transmitida em blocos (13h às 13h:30m e de 20h às 20h:30m), segundas, quartas e sextas (prefeito e vice) e terças, quintas e sábados (vereadores), será gerada por três emissoras, em períodos distintos: de 21/8 a 4/9, pela TV Verdes Mares; de 5/9 a 19/9 pela TV Cidade; e de 20/9 a 4/10, pela TV Jangadeiro.

Os programas de rádio, em blocos, nos horários de 7h às 7h:30m e de 12h às 12h:30m, também serão gerados pelas emissoras das mesmas empresas que transmitirão a propaganda na TV, nos períodos já discriminados: Rádio Verdes Mares Ltda., Rádio FM Cidade de Fortaleza Ltda. e FM Jangadeiro Ltda.. Para o presidente da ACERT, Edilmar Norões, “este acordo facilitará o trabalho das emissoras e, principalmente, dos partidos, que entregarão as mídias dos programas (em bloco) de rádio e TV, no mesmo local, nos 15 dias em que cada emissora gerará esses programas”.

Durante a audiência, a discussão mais polêmica ficou por conta da transmissão das inserções da propaganda eleitoral no rádio e na TV. De acordo com a Resolução 23.378/2012, do TSE, as inserções deveriam ser geradas pelas mesmas emissoras responsáveis pela geração dos programas em bloco. Depois de constatada a inviabilidade técnica para a geração das inserções, os representantes dos partidos políticos e das emissoras fizeram um acordo para que as inserções sejam transmitidas por cada emissora de rádio e TV. Para isso, as mídias deverão ser entregues pelos partidos em cada uma das emissoras, doze horas antes da sua transmissão.

Ata e Acordo

Veja, na íntegra, a Ata (formato PDF) da Audiência Pública e o Acordo (formato PDF) assinado entre os representantes dos partidos e emissoras, sob a coordenação da Comissão da Propaganda Eleitoral em Fortaleza.

O juiz coordenador da Propaganda Eleitoral em Fortaleza marcou para o dia 9 de agosto nova audiência pública para definir a distribuição do tempo entre as coligações no Horário Eleitoral no rádio e na TV e sortear a ordem dos programas no primeiro dia de exibição.

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