Ouvidoria disponibilizará Serviço de Atendimento ao Cidadão

A Ouvidoria Regional Eleitoral instituirá o Serviço de Atendimento ao Cidadão

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargador Ademar Mendes Bezerra, assinou na última sexta-feira (1/6) a Portaria nº 412/2012 instituindo o Serviço de Atendimento ao Cidadão, de que trata a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527), vinculado à Ouvidoria Regional Eleitoral do Ceará. A portaria estabelece ainda que o recurso previsto no art. 15 da referida Lei caberá ao juiz ouvidor, Raimundo Nonato Silva Santos.

A Lei de Acesso à Informação Pública, sancionada em 18 de novembro do ano passado e vigente desde o último dia 16 de maio, regulamenta o direito fundamental insculpido no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Surgiu dos bastidores do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão vinculado à CGU, que não poupou esforços nos ciclos de debates a respeito do tema, levando o Congresso Nacional a discutir e a votar a nova legislação no período de 2009 a 2011.

A Ouvidoria Eleitoral terá, doravante, sem prejuízo de suas atribuições originárias, competência para receber e examinar requerimentos de acesso a informações; atender e orientar o público; informar sobre a tramitação de documentos e processos nas unidades organizacionais do Tribunal, com o auxílio direto das demais unidades do TRE.

Além disso, caberá ao juiz ouvidor autorizar ou dar acesso imediato à informação disponível e que seja de natureza pública, bem como monitorar a aplicação da lei, apresentando relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; recomendar medidas de aperfeiçoamento de procedimentos referentes ao acesso à informação pública e orientar as unidades organizacionais do TRE sobre o fiel cumprimento do novo diploma legal.

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