TRE aprova Resolução que define as certidões exigíveis nos pedidos de registro de candidaturas

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovou, em sessão realizada em 07.05.2012, Resolução que define as certidões exigíveis para a instrução dos pedidos de registro de candidatos, de que trata o art. 11, § 1º, inciso VII da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Confira abaixo o inteiro teor da Resolução nº 487/2012:

 

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

RESOLUÇÃO Nº 487/2012

 

Define as certidões exigíveis para a instrução dos pedidos de registro de candidatos, de que trata o art. 11, § 1º, inciso VII da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e na Resolução n.º 23.373, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral, a qual disciplina a instrução dos pedidos de registro de candidatos com certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º As certidões criminais exigíveis para a instrução dos Pedidos de Registro de Candidato nas eleições de 2012 serão apresentadas conforme as seguintes orientações (Resolução TSE n.º 23.373, de 14.12.2011, art. 27, inciso II):

I – A inexistência de crimes eleitorais será aferida com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios pelos requerentes (Lei 9.504/97, art. 11, § 1º,VII, e Resolução TSE 23.373/2011, art. 27, § 1º);

II – a certidão criminal no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância será obtida, preferencialmente, através do site da referida instituição na internet (www.jfce.jus.br); ou junto ao órgão de distribuição da Justiça Federal de 1ª Instância no domicílio eleitoral do candidato, onde houver, ou ainda na sede da Seção Judiciária do Ceará, nesta Capital (Portaria nº 276 – Justiça Federal no Ceará);

III – a certidão criminal no âmbito da Justiça Estadual será obtida junto ao órgão de distribuição da Justiça Estadual de 1ª instância, no Município em que o requerente possua domicílio eleitoral;

§ 1º Os candidatos que gozem de foro especial por prerrogativa de função deverão apresentar certidão fornecida pelo tribunal competente para julgá-los criminalmente.

§ 2º Os candidatos que figurem como coautores ou partícipes em crime praticado por pessoa que goze de foro especial, deverão apresentar, além das certidões previstas nos incisos II e III do caput, certidão fornecida pelo tribunal competente para julgá-los criminalmente.

§ 3º Quando as certidões criminais de que trata o presente artigo forem positivas, deverão ser acompanhadas das respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados.

§ 4º As certidões disciplinadas por esta Resolução deverão ser apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao Candex (Resolução TSE 23.373/2011, art. 27, § 2º).

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 7 dias do mês de maio do ano de 2012.

 

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

 

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

 

Dr. Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima

JUÍZA SUBSTITUTA

  

Dr. Luiz Roberto Oliveira Duarte

JUIZ SUBSTITUTO

 

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

 

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

 

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.