TRE-CE lembra a obrigatoriedade e o prazo para envio da segunda parcial de prestação de contas

Os candidatos e partidos políticos estão obrigados a enviar, no período de 28 de agosto a 02 de setembro, exclusivamente pela internet, as segundas prestações de contas parciais. De acordo com a Resolução TSE nº 23.406/2014, devem ser discriminados os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que até então foram realizados, detalhando doadores e fornecedores. Tais informações serão divulgadas pela Justiça Eleitoral no dia 6 de setembro e a não apresentação, ou a apresentação de informação que não corresponda à realidade, são caracterizadas como grave omissão que repercute na regularidade das contas finais de campanha.
Para a elaboração e o encaminhamento das prestações de contas parciais, os candidatos e partidos políticos deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e as respectivas prestações de contas somente serão consideradas recebidas pela base de dados da Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas ao fim do processo de envio.
No caso de retificação de uma prestação de contas já entregue, o envio pelo SPCE não representa a conclusão da entrega, pois, nesta hipótese, o prestador de contas deverá apresentar à Justiça Eleitoral a justificativa para a retificação, juntamente com o extrato gerado no SPCE, conforme disciplina o art. 50 §1º da Resolução TSE nº 23.406/2014. Na oportunidade, esclarece-se que o prazo de retificação da segunda parcial será até o dia 3 de novembro, conforme prevê o §2º do art. 50 da Res. 23.406/2014.
Números da 1ª Parcial
Com o encerramento do prazo de envio das primeiras prestações de contas parciais, a Secretaria de Controle Interno informa, em atenção ao previsto nos artigos 37, da Resolução TSE n.º 23.406/2014, e 4º, da Resolução TRE-CE n.º 564/2014, que já encaminhou à Presidência deste Tribunal os dados referentes aos candidatos e diretórios estaduais dos partidos políticos que cumpriram o disposto no art. 36 da Res. TSE n.º 23.406/2014 para fins de autuação e distribuição dos processos de prestação de contas de campanha, por parte da Seção de Autuação e Distribuição (SEADI), da Secretaria Judiciária.
Da mesma forma, a Presidência desta Corte Eleitoral também já foi cientificada sobre os candidatos e diretórios estaduais que se encontram inadimplentes com a Justiça Eleitoral, no tocante ao envio das primeiras prestações de contas parciais.
Segue tabela com os dados percentuais, coletados até a data de 28.08.2014, de adimplência e inadimplência dos candidatos, com relação às primeiras prestações de contas parciais:
CARGO | Nº DE CANDIDATOS | SITUAÇÃO | |||
---|---|---|---|---|---|
ADIMPLENTE | % | INADIMPLENTE | % | ||
Governador | 4 | 4 | 100 | 0 | 0 |
Senador | 4 | 4 | 100 | 0 | 0 |
Deputado Estadual | 638 | 483 | 75,71 | 155 | 24,29 |
Deputado Federal | 217 | 180 | 82,95 | 37 | 17,05 |
Total | 863 | 671 | 77,75 | 192 | 22,25 |