Publicação das decisões no Mural Eletrônico durante o período eleitoral

Publicação das decisões no Mural Eletrônico durante o período eleitoral

Nova logo das eleições 2014 com borda

A Resolução TRE-CE nº 546, de 22 de abril de 2014,  instituiu, na Justiça Eleitoral do Ceará, o MURAL ELETRÔNICO como meio oficial de publicação dos atos judiciais durante o período eleitoral.

Desse modo, durante o período estabelecido no Calendário Eleitoral, os atos judiciais que contenham previsão de publicação em Secretaria serão veiculados no Mural Eletrônico, disponível no sítio do TRE-CE na internet

O Mural eletrônico substituirá o Mural Físico e será adotado a partir de 5 de julho de 2014, consistindo em um instrumento que facilitará o acesso às publicações dos processos relativos ao pleito de 2014 pelas partes e advogados.

Contudo, não serão publicados no Mural Eletrônico os acórdãos, os atos referentes às representações previstas nos arts. 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e 81 da Lei nº 9.504/97, bem como os atos relativos às Ações de Investigação Judicial Eleitoral disciplinada pelo art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.