TRE julga 82 representações por propaganda eleitoral em dois dias

Julgamento de representação por propaganda eleitoral nas eleições 2014
Sessão de julgamento da Corte do TRE-CE

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará julgou nas duas últimas sessões 82 representações por propaganda eleitoral da coligação majoritária “Ceará de Todos”, do candidato a governador Eunício Oliveira (PMDB), contra a coligação majoritária “Para o Ceará Seguir Mudando”, do candidato Camilo Santana (PT).

Na sessão desta quinta-feira (11/9), presidida pelo desembargador Abelardo Benevides Moraes, mais 35 representações, da relatoria dos juízes Antônio Sales de Oliveira e Carlos Henrique Oliveira, foram analisadas pela Corte, sendo 10 julgadas procedentes e 25 improcedentes.

Nas representações julgadas procedentes, os juízes, por unanimidade, decidiram que o candidato Camilo Santana usou o espaço no horário eleitoral dos candidatos aos cargos proporcionais da coligação para fazer propaganda da sua plataforma de governo. A Corte do TRE determinou a suspensão da propaganda com a perda de 15 segundos do candidato majoritário, no horário eleitoral, correspondente a cada inserção apresentada irregularmente.

Nas representações improcedentes, os juízes consideraram que o candidato Camilo Santana apenas usou o espaço da sua coligação proporcional para pedir que o eleitor vote em seus candidatos.

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