Pleno do TRE-CE regulamenta atividades da Ouvidoria
Pleno do TRE-CE regulamenta atividades da Ouvidoria
O Tribunal Regional Eleitoral normatizou, por meio da Resolução n.º 608/2015, e consoante orientação do Conselho Nacional de Justiça, as atividades da Ouvidoria Regional Eleitoral (OUVIR), órgão que atua na interlocução entre a sociedade e o TRE. A resolução, votada pelo Pleno na sessão do dia 23/11 e publicada no DJE de 25/11, alterou o Regulamento da Secretaria do tribunal, incluindo e enumerando as atribuições da OUVIR.
Conforme o texto aprovado, além de receber demandas e reclamações relativas à violação de direitos e liberdades fundamentais, a ilegalidades ou a abuso de poder, a mal funcionamento dos serviços judiciários e administrativos do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais, está entre as atribuições da OUVIR, dentre outras, receber sugestões e proposições de projetos destinados ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e administrativa e encaminhá-los aos setores competentes para análise e implementação.
Tramitam ainda propostas de inclusão da unidade no Regimento Interno do TRE-CE e de atualização da norma de criação da OUVIR, de 2006, em conformidade com preceitos da Resolução n.º 103/2010 do Conselho Nacional de Justiça e recomendações do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral - COJE.
Veja a íntegra da Resolução n.º 608/2015.