TRE-CE mantém entendimento acerca do critério para designação de juiz eleitoral em comarcas com mais de uma vara

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em sessão realizada na data de 10 de março de 2015, por unanimidade, decidiu manter a portaria n.º 282/2015 de sua Presidência, que designou o Magistrado Henrique Jorge dos Santos Falcão para exercer a titularidade da 37ª Zona Eleitoral - Caucaia/CE, durante o biênio 2015/2017, por ser, dentre os inscritos, aquele que se encontrava há mais tempo afastado da titularidade de zona eleitoral. A decisão baseou-se em dispositivos da Resolução TSE n.º 22.197/2006, bem como da Resolução TRE-CE n.º 488/2012, além de precedentes desta Corte, notadamente o Procedimento Administrativo n.º 59.558/2013, também da comarca de Caucaia, no qual a então Presidente, Desa. Maria Iracema Martins do Vale, utilizando-se dos mesmos fundamentos, designou a Magistrada Thémis Pinheiro Murta Maia para ocupar a titularidade da 120ª Zona Eleitoral, em certame que tinha como outros concorrentes os juízes Magno Gomes de Oliveira e Henrique Jorge dos Santos Falcão.

