Juiz eleitoral deve priorizar análise de possíveis irregularidades em campanha

Processos e martelo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, através da Instrução Normativa nº 18, publicada no DJE desta quinta-feira, 18/8, que todos os juízes eleitorais do país devem priorizar o exame de indícios de irregularidades relativas à campanha eleitoral, informadas ao TSE por órgãos públicos de fiscalização.

Após analisar a materialidade e a relevância dos indícios que receberem do TSE, o juiz poderá requisitar informações a candidatos, partidos políticos, doadores, fornecedores e a terceiros, que terão 72 horas para prestá-las, sob pena de se configurar crime de desobediência, em caso de descumprimento desse prazo. Caso seja necessário, o juiz poderá determinar, inclusive, a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Essas diligências devem ser determinadas pelo juiz em até cinco dias, contados da data do conhecimento do indício da irregularidade.
Cumpridas as diligências e obtidos os elementos de prova, o juiz eleitoral encaminhará os autos ao Ministério Público Eleitoral ou, se entender necessário, à autoridade policial competente para instauração de inquérito.

Na hipótese de indícios de irregularidades relativas ao financiamento da campanha eleitoral, as provas serão juntadas aos autos da prestação de contas do candidato ou partido.

Com exceção da determinação de quebra de sigilo, as providências previstas na Instrução Normativa nº 18/TSE poderão ser delegadas pelo juiz ao chefe do cartório eleitoral.

 

Com informações do TSE

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