TRE-CE começa a julgar os recursos de registro de candidaturas
Primeiro recurso julgado
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pelo desembargador Abelardo Benevides Moraes, começou a julgar na sessão desta segunda-feira, 29/8, os recursos de registro de candidaturas às eleições municipais deste ano.
O primeiro recurso julgado (nº 34-91) foi do candidato ao cargo de vereador, em Fortaleza, Antônio Helder Couto Bezerra (PRTB), que recorreu da decisão do Juízo da 113ª Zona Eleitoral, que indeferiu o seu pedido de registro por reconhecer o descumprimento de prazo estipulado em lei para desincompatibilização de função pública. O candidato é servidor da Secretaria de Finanças de Fortaleza.
Em decisão unânime, a Corte do TRE reformou a decisão de 1º grau para deferir o registro de candidatura. Em seu voto, o relator do processo, juiz Reginaldo Castelo Branco Andrade destaca que "a mera lotação em repartições públicas com atribuições fiscalizadoras ou tributárias não implica necessariamente no desempenho de atividades de fiscalização com competência de ordem direta ou por vezes, de ordem indireta, para a arrecadação de impostos, taxas, multas e demais contribuições de caráter obrigatório", o que exigiria prazo de desincompatibilização de 6 meses.
"Na espécie, o Recorrente formalizou seu requerimento de afastamento funcional em 30/06/2016, conforme fls. 27, atendendo, assim, ao prazo legal de 03 (três) meses anteriores às Eleições, que, neste ano, ocorrerão em 02/10/2016. Diante do exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, voto pelo conhecimento e provimento do Recurso, para reformar a decisão guerreada e deferir o Requerimento de Registro de Candidatura - RRC do Sr. António Helder Couto Bezerra", afirmou o relator em seu voto
Força-tarefa
Cerca de 15.000 pedidos de registro de candidatura foram encaminhados nestas eleições e, aproximadamente, 1.500 recursos deverão ser interpostos.
Em relação aos recursos, para dar celeridade aos julgamentos, o TRE-CE montou uma força-tarefa de assessores para os juízes substitutos e para a distribuição de recursos, banco de acórdãos na intranet e previsão de decisão monocrática em recurso de registro de candidatura (Resolução TRE nº 632/2016).
Haverá ainda divulgação do inteiro teor dos acórdãos na internet e divulgação imediata da pauta e das decisões da Corte na internet por meio do Ipleno, além de comunicação eletrônica das decisões do TRE e do TSE para as Zonas Eleitorais. Em setembro serão realizadas 22 sessões eleitorais, inclusive nos sábados 17 e 24/9.