TRE esclarece os candidatos sobre transferências por correntistas do BB
TRE orienta candidatos
Por recomendação da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Superior Eleitoral (ASEPA/TSE), a Secretaria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará comunica a todos os candidatos a cargos eletivos nas Eleições Municipais de 2016 que, na hipótese da realização de transferências por correntistas do Banco do Brasil, sejam observadas as orientações abaixo, obtidas diretamente com a Divisão de Conta Corrente do citado banco, visando minimizar as dificuldades ocorridas quando da efetivação de transferências bancárias.
"Orientações sobre a realização de transferências entre contas bancárias do Banco do Brasil.
1. As transferências bancárias de conta a conta não são possíveis diretamente nos caixas das agências daquele banco;
2. Para efetuar tais transferências, estão disponíveis as seguintes opções:
Terminal de Autoatendimento:
TAA - Outras Opções (Menu completo) - Transferências - Depósito Identificado (acessado na segunda página das opções de transferências
Transferir de sua conta corrente, na internet
Internet - Transferências - Depósito Identificado - Entre contas correntes.
Informar: Agência, Conta, Valor
Identificador 1: para registro do CPF ou CNPJ do doador;
Identificador 3: para registro do nome do doador.
3. Para as transferências realizadas por terminais de autoatendimento (TAA) ou internet banking (web), os clientes do Banco do Brasil possuem limites máximos de transferências que são estabelecidos pelo banco de acordo com sua movimentação financeira que podem ser consultados da seguinte forma:
- no internet banking (web), Meus Limites > Consulta
- no Terminal de Autoatendimento > Meus Limites
4. Para transferências regulares entre contas bancárias, o Banco do Brasil também possui a opção de cadastramento prévio da conta, o que deve ser realizado presencialmente na agência bancária. Para essa modalidade também é fixado um limite máximo de transferência distinto daqueles fixados para as transferências efetuadas pela web ou TAA.
5. Os valores máximos de transferência, em qualquer modalidade, podem ser alterados diretamente pelos doadores em suas contas, no internet banking (duplicação do limite), no aplicativo do banco (triplicação do valor já duplicado no internet banking) ou, ainda, se a doação for superior a esses valores, diretamente na agência, mediante autorização do gerente (quintuplicação do valor obtido pelo próprio doador através dos procedimentos anteriores)." (fonte: ASEPA – Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias)
Prestação de contas
Os relatórios financeiros de campanha relacionados aos recursos recebidos para gastos, por candidatos e partidos, deverão ser informados à Justiça Eleitoral, por meio do SPCE, em até setenta e duas horas contadas a partir da data do crédito da doação financeira na conta bancária. (Art. 43, § 2º, da Resolução nº 23.463/2015-TSE).
A primeira e única prestação de contas parcial de campanha deve ser encaminhada por meio do SPCE, pela Internet, entre os dias 9 a 13 de setembro de 2016, dela constando o registro da movimentação financeira de campanha ocorrida desde seu início até o dia 8 de setembro. (Art. 43, § 4º, da Resolução nº 23.463/2015-TSE).