TRE-CE define horário de funcionamento no recesso forense
A Portaria Conjunta n.º 23/2016 , assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, e pela vice-presidente e corregedora, desembargadora Maria Nailde Pinheiro, definiu como será o funcionamento do Tribunal no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017, recesso do Judiciário.
O horário de expediente, da secretaria do TRE, dos cartórios eleitorais, das diretorias dos fóruns eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitor será das 8 às 12 horas.
Os prazos processuais que se vencerem durante o período fixado do recesso ficam prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.