TRE-CE divulga nota de esclarecimento sobre o alistamento eleitoral em Fortaleza
NOTA PÚBLICA
ALISTAMENTO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, diante do considerável aumento do número de eleitores que têm se deslocado aos Cartórios Eleitorais do Município de Fortaleza nos últimos dias, vem a público para esclarecer o seguinte:
- os eleitores do Município de Fortaleza não estão obrigados a realizar o recadastramento eleitoral com coleta de dados biométricos para as eleições de 2016, medida que atinge apenas o eleitorado de 46 (quarenta e seis) municípios do interior do Estado;
- em todo o país, os eleitores poderão realizar inscrição, transferência de domicílio eleitoral ou regularizar eventuais pendências até o dia 4 de maio de 2016, data do fechamento do cadastro com vistas à realização da eleição municipal deste ano;
- desse modo, como o recadastramento eleitoral obrigatório não abrange o Município de Fortaleza, os eleitores da Capital com inscrição regular e sem pendências com a Justiça Eleitoral, não correm qualquer risco de cancelamento de seus títulos e, portanto, não precisam comparecer aos Cartórios Eleitorais;
- o TRE/CE informa, ainda, que a Justiça Eleitoral em Fortaleza atende em postos específicos e na Central de Atendimento ao Eleitor, situada na Av. Almirante Barroso, 601, Praia de Iracema, no horário de 8h às 17h;
- avisa, por fim, que haverá mutirão de atendimento no período de 25 de abril a 4 de maio de 2016, a partir de 8h, no Ginásio Paulo Sarasate e que as eventuais dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone 148 ou na página eletrônica do TRE/CE, no endereço: www.tre-ce.jus.br.
Fortaleza, 14 de março de 2016.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE