Lei Seca será adotada em Fortaleza neste domingo, 30 de outubro
Os juízes das 13 zonas eleitorais de Fortaleza assinaram a Portaria Conjunta nº 002/2016 (formato PDF) que estabelece as regras da Lei Seca no 2º turno das eleições na capital. De acordo com o documento, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público do município de Fortaleza, no horário compreendido entre zero e dezoito horas deste domingo, 30 de outubro.
A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará recomendou aos juízes eleitorais que, após análise das situações da sua circunscrição, decidam pela expedição ou não da portaria. Em Caucaia, os juízes das três zonas eleitorais repetirão a decisão tomada no 1º turno no sentido de não adotar a medida.