TRE aprova Resolução que estabelece o sigilo da fonte em demandas da Ouvidoria
O eleitor que procurar a Ouvidoria Regional Eleitoral do TRE do Ceará tem garantido o sigilo de seus dados pessoais, "a pedido e sempre que a circunstância exigir", após a apresentação de questionamentos, reclamações, denúncias, críticas e elogios.
A Resolução do TRE-CE n.º 648, publicada em 16 de dezembro de 2016, trouxe essa alteração ao texto anterior (Resolução 295/2006), incluindo ainda que é atribuição do Ouvidor "defender e representar internamente os direitos do cidadão, em particular os dos jurisdicionados e usuários dos serviços da Instituição, assegurando o sigilo da fonte, sempre que houver requerimento da parte interessada e a circunstância o exigir".
A Ouvidoria é o canal de comunicação permanente entre o cidadão e o TRE-CE. Os eleitores podem elogiar, sugerir, criticar, solicitar informações, apresentar reclamações e denúncias, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral. O Ouvidor Titular é o juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato.
Os canais de comunicação são os seguintes: formulário no site do tribunal; telefone (85-3453-3857); email (ouvidoria@tre-ce.jus.br); carta-resposta disponível na Sede do TRE-CE, Cartórios Eleitorais do interior do Estado e da Capital e, pessoalmente ou por correspondência, na sede do TRE (Rua Jaime Benévolo, 21 – Centro – CEP: 60.050-080, Fortaleza – Ceará).