Eleitores de Pereiro poderão fazer o cadastro biométrico a partir do dia 28/9
Início do cadastro biométrico ordinário em Pereiro-CE
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará disponibilizou posto de atendimento aos 14.506 eleitores do município de Pereiro, que a partir desta quinta-feira, 28/9, poderão fazer o cadastro biométrico ordinário. A medida foi regulamentada através da Portaria CRE nº 22/2017.
Devido ao rezoneamento eleitoral, em fase de implementação, Pereiro deixa de ser sede de zona e passa a integrar a 10ª Zona Eleitoral, em Jaguaribe. Mas os eleitores de Pereiro não precisam se deslocar para refazer o título. O posto de atendimento instalado pelo TRE no Fórum de Justiça de Pereiro será permanente e, eventualmente, também poderá ser utilizado pelos eleitores dos demais municípios que integram a 10ª ZE – Jaguaribe (sede de zona) e Ererê.
O TRE-CE esclarece que o cadastro biométrico não será obrigatório em Pereiro nas eleições de 2018, mas incentiva os eleitores do município a comparecerem ao posto de atendimento e não deixarem para fazer o recadastramento somente nas eleições de 2020, quando passará a ser obrigatório, evitando assim os atropelos de última hora.
Biometria
O TRE-CE implementa, neste momento, revisão eleitoral com biometria em 67 municípios do Ceará. A meta é recadastrar cerca de 75% do eleitorado do estado para as próximas eleições e alcançar 100% em 2020. Até as eleições de 2018, 129 dos 184 municípios do Ceará atingirão 100% do eleitorado recadastrado com biometria.
Documentação
Os eleitores precisam dos seguintes documentos para tirar o título e realizar a coleta dos dados biométricos:
RG ou qualquer outro documento que comprove a nacionalidade brasileira (Ex: Carteira de Trabalho ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal);
certificado de quitação com o serviço militar, para os brasileiros do sexo masculino, com idade entre 18 a 45 anos que for tirar o título pela primeira vez;
comprovante de residência.