TRE-CE altera horário de funcionamento durante recesso forense
Expediente das unidades do TRE-CE é reduzido no período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) estará, entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 6 de janeiro de 2019, em recesso forense, conforme determinam a Lei n.º 5.010/1966 e a Resolução TSE n.º 23.478/2016.
As Portarias Conjuntas 22 e 23/2018, assinadas pela presidente do TRE-CE, desembargadora Nailde Pinheiro, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Haroldo Máximo, estabelecem que a Secretaria do Tribunal, cartórios eleitorais e diretorias dos fóruns eleitorais em todo o Estado, e centrais de atendimento do interior deverão funcionar entre as 8 e as 11 horas no referido período.
Nas unidades que realizam atendimento ao eleitor em Fortaleza, o horário de expediente será: das 8 às 17 horas na Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE), na Unidade Móvel e nos Vapt-Vupts do Antônio Bezerra e da Messejana, e das 10 às 19 horas nos postos de atendimento instalados no Shopping Parangaba e no Shopping Riomar Kennedy.
Os postos de atendimento ao eleitor nos municípios do interior do estado não funcionarão durante o período do recesso.
Feriados
Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Ceará.
Prazos
O curso dos prazos processuais estará suspenso entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019.