Aplicativo e-Título substitui o documento na hora de votar
Basta baixar o aplicativo, disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets
Os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral e desejam atendimento apenas para impressão da segunda via do título podem ficar despreocupados, pois o aplicativo e-Título substitui o documento na hora de votar.
Basta baixar o aplicativo, disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. O aplicativo apresenta informações como dados da zona eleitoral do usuário e a situação cadastral do eleitor em tempo real. Após baixá-lo, basta que o eleitor insira seus dados pessoais.
O aplicativo também permite ao eleitor emitir a certidão de quitação eleitoral, além da certidão de crimes eleitorais. Essas certidões são emitidas por meio do QR Code, o que possibilita a leitura pelo próprio celular.
É importante destacar a necessidade de preencher os dados pessoais exatamente como eles estão registrados no Cadastro Eleitoral, pois, na hora de preencher os dados no aplicativo, se houver preenchimento de alguma informação em discordância com aquela lançada no documento original, o sistema não validará o cadastro. Portanto, é preciso estar atento a esse importante detalhe.
O eleitor que já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso o eleitor ainda não tenha feito o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nesse caso, o eleitor está obrigado a levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário durante a votação.
Rezoneamento
Após determinação do Tribunal Superior Eleitoral, o TRE-CE realizou rezoneamento, que extinguiu 18 zonas eleitorais do interior e remanejou 4 para Fortaleza. A medida impactou eleitores de 29 municípios que tiveram os números da zona e da seção alterados. O documento de 753.344 eleitores está desatualizado.
Com e-Título, os dados já ficam atualizados sem a necessidade de obter uma segunda via do documento.
Com informações do TSE