TRE estabelece horário de funcionamento no período eleitoral
Portaria disciplina o horário de atendimento ao público, em regime de plantão, no período de 15 de agosto e 7 de outubro de 2018
A Portaria Conjunta 10/2018 , do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, publicada no DJE desta segunda-feira, 30/07, dispõe sobre o horário de atendimento ao público e o regime de plantão nas Eleições 2018, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O horário de atendimento ao público, em regime de plantão, no período compreendido entre os dias 15 de agosto e 7 de outubro de 2018, será, na Secretaria do Tribunal, em dias úteis, inclusive às sextas-feiras, das 8 às 19 horas e, nos finais de semana e feriados, das 14 às 19 horas. Nos Cartórios e nas Diretorias dos Fóruns Eleitorais o funcionamento será, em dias úteis, das 8 às 15 horas, e, nos finais de semana e feriados, das 8 às 13 horas. Na hipótese de votação em segundo turno, o período será prorrogado até 28 de outubro de 2018.
Nos municípios com mais de um Cartório Eleitoral, o regime de plantão estabelecido neste artigo será aplicado somente àquele com competência para exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral definida pela Resolução nº 689, de 23 de abril de 2018, deste Tribunal.
O regime de plantão não será adotado para o atendimento ao público nas Centrais e nos Postos de Atendimento. O horário de atendimento ao público, em regime de plantão, após o dia da eleição, em primeiro ou, se houver, em segundo turno, até o dia 19 de dezembro de 2018, será somente na Secretaria do Tribunal, em dias úteis, inclusive às sextas-feiras, das 12 às 19 horas e, nos finais de semana e feriados, das 14 às 19 horas.
Para cumprimento do plantão na Secretaria do Tribunal, caberá ao Diretor-Geral determinar quais unidades e o quantitativo de servidores que serão designados. O gestor da unidade administrativa deverá estabelecer escala de revezamento entre os servidores designados para o plantão, observando o direito ao repouso semanal, sempre que possível.
O juiz eleitoral deverá estabelecer escala de revezamento entre os servidores designados para o plantão, observando o direito ao repouso semanal, sempre que possível.
De 15 de agosto a 7 de outubro ou, se houver votação em segundo turno, 28 de outubro de 2018, todas as unidades judiciárias e administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará estarão submetidas ao regime de serviço extraordinário previsto na Portaria TRE-CE nº 614/2016, cabendo aos servidores e aos gestores a fiel observância aos requisitos e procedimentos para prestação de sobrejornada, inclusive quanto ao cumprimento da jornada de trabalho de oito horas diárias com requerido intervalo intrajornada de uma hora, ou de sete horas diárias ininterruptas.