TSE mantém indeferimento de registro de candidatura de prefeito eleito em Tianguá

O TRE-CE enviou comunicação ao juízo da 81ª Zona Eleitoral, para cumprimento da decisão

Sessão plenária jurisdicional do TSE
Sessão plenária do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na sessão de julgamentos na última quinta-feira, 15/3, manter o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito em Tianguá nas Eleições de 2016, Luiz Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e revogar a decisão liminar anteriormente concedida que mantinha o prefeito no cargo.

A decisão do TSE se deu em razão do julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal em 1º/3/2018, que decidiu que a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "d" da Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa) aplicava-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.

Por consequência, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, determinou o cumprimento imediato dos efeitos do pronunciamento daquela Corte, no sentido de afastar o prefeito e o vice-prefeito que tiveram seus registros indeferidos e proceder à convocação de novas eleições, independente do trânsito em julgado do processo, nos termos do artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral, conforme a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIN's nºs 5525  e 5619.

Em atendimento à decisão do Ministro Luiz Fux, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará enviou comunicação ao juízo da 81ª Zona Eleitoral, para cumprimento da decisão.

Segundo calendário elaborado pelo TSE na Portaria nº 796/2017, os TREs terão até o próximo dia 3 de junho para realizar eleições suplementares, tendo em vista a realização, no segundo semestre, das eleições gerais.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido