Juíza da propaganda proíbe realização de carreata que coincidiria com outra já agendada

O "Ato Nacional de Apoio a Bolsonaro 17" seria promovido pela página do Facebook, "Endireita Fortaleza"

Propaganda eleitoral

A coordenadora de fiscalização da propaganda eleitoral e do poder de polícia de Fortaleza, juíza Adriana da Cruz Dantas, proibiu a realização da carreata intitulada "Ato Nacional de Apoio a Bolsonaro 17". O evento, promovido pela página do Facebook, "Endireita Fortaleza", estava programado para acontecer neste domingo, 30/9, a partir das 9h, com concentração na Arena Castelão e a utilização de boneco gigante. O ato não foi comunicado à Justiça Eleitoral, mas amplamente divulgado na redes sociais.

A decisão é motivada pela ocorrência de outro evento agendado para o mesmo dia e horário, noticiado previamente à Justiça Eleitoral e à Autarquia Municipal de Trânsito, no dia 3/9, promovido pelo candidato Evandro Leitão.

A magistrada determinou que os fiscais da propaganda compareçam ao local, dia 30/9, às 9h, acompanhados da Polícia Militar, para cumprir a decisão, inclusive para coibir a utilização de boneco gigante, vedado pela legislação eleitoral, com a previsão de multa no valor de 2 mil a 8 mil reais.

Leia a decisão na íntegr a.

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