Beberibe recebe Audiência Pública de lançamento da revisão biométrica

Solenidade ocorreu na manhã desta sexta-feira, 22/2, na Câmara de Vereadores

Sessão de instalação do ciclo 2019-2020 da biometria obrigatória em Beberibe

O juiz ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, presidiu, na manhã desta sexta-feira, 22/2, em Beberibe, a Audiência Pública que inaugurou os trabalhos de revisão biométrica no município. O evento foi realizado no plenário da Câmara de Vereadores, com a presença do juiz eleitoral da 84ª Zona, Magno Thé Rocha, do juiz auxiliar da Presidência do TRE-CE, Daniel Carvalho, e autoridades locais. Servidores públicos e estudantes também acompanharam a solenidade para divulgação e esclarecimentos sobre o processo de revisão  biométrica, que seguirá em Beberibe até 27 de setembro de 2019.

Dos 42.535 eleitores do município, 12.737 fizeram a biometria, o que representa 29,9% do total. Para atualizar o cadastro, os eleitores precisam levar documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência atualizado ao cartório eleitoral. 

"O objetivo principal da biometrização é evitar fraudes. É importante que os eleitores não percam o prazo, para evitar o cancelamento do título", salientou o juiz ouvidor do TRE-CE, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

O juiz eleitoral, Magno Thé, ressaltou que ainda há um longo caminho a percorrer. "Estamos diante de um grande desafio. Atualmente, apenas 30% dos eleitores se submeteram ao cadastro biométrico. É fundamental que todas as instituições nos auxiliem nessa importante tarefa", frisou. O magistrado alertou ainda sobre as consequências do cancelamento do título.

Apresentação técnica

Na audiência pública, a coordenadora de Administração do Cadastro Eleitoral, Lorena Belo, apresentou detalhes do Projeto Biometria e esclareceu as dúvidas acerca do procedimento, sempre alertando a população para os prazos e consequências do não comparecimento à revisão.

No processo de biometria, os eleitores são obrigados a fazer o recadastramento por meio da coleta de foto e impressões digitais. Se perderem o prazo, terão o título cancelado, ficando sujeitos a restrições, dentre elas:

  • Obter passaporte;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, dentre outros estabelecimentos governamentais;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução TSE n.º 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Agendamento

O TRE-CE esclarece aos eleitores que o atendimento pode ser agendado por meio do telefone 148 ou na página do tribunal.

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