Pleno do Tribunal de Justiça elege desembargadores para TRE do Ceará
Os desembargadores Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Inácio de Alencar Cortez Neto foram escolhidos membros efetivos do TRE-CE, para o biênio que começa em 4 de junho deste ano e termina em 4 de junho 2021. O desembargador Raimundo Nonato Silva Santos foi escolhido para membro suplente, no mesmo biênio
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) elegeu, nesta quinta-feira (28/02), os desembargadores Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Inácio de Alencar Cortez Neto, membros efetivos do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), para o biênio que começa em 4 de junho deste ano e termina em 4 de junho 2021. O desembargador Raimundo Nonato Silva Santos foi escolhido para membro suplente, no mesmo biênio. A sessão foi conduzida pelo presidente do TJCE, desembargador Washington Araújo.
"Prometo dedicar-me e cumprir inteiramente meu papel no Tribunal Regional Eleitoral", assegurou o desembargador Haroldo Máximo. Já o desembargador Inácio Cortez agradeceu "aos pares pela confiança depositada".
As vagas foram abertas em virtude da posse da desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira no cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O desembargador Haroldo Máximo, que foi vice-presidente e corregedor regional eleitoral, assumiu a Presidência da Corte e cumprirá mandato interino até o dia 4 de junho do corrente ano.
Jurista suplente do TRE
Na mesma sessão, também teve a votação de lista tríplice de advogados que integrarão o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na qualidade de membro suplente, na categoria de jurista. Os escolhidos foram Joaquim Rocha de Lucena Neto (30 votos), Francisco Érico Carvalho Silveira (26) e Carlos Alberto de Castro Monteiro (24). Ao todo, seis advogados concorreram.
A vaga surgiu em decorrência da posse de David Sombra Peixoto no cargo de juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral, ocorrida em 10 de dezembro de 2018.
Agora, a lista será encaminhada ao TRE, que enviará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, depois, à Presidência da República para nomeação do candidato. O escolhido atuará por um período de dois anos, sendo permitida uma única recondução ao cargo por igual período.
Com informações TJCE