Publicada lei que rege a duração das comissões provisórias dos partidos políticos
Segundo a norma, as comissões poderão ter vigência de até oito anos
Em 17 de maio de 2019, foi publicada a Lei nº 13.831, que alterou a Lei nº 9096 de 19 de setembro de 1995, no que diz respeito à duração das comissões provisórias dos partidos políticos. Segundo a norma, as comissões poderão ter vigência de até oito anos.
A Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, da Secretaria Judiciária do TRE-CE, informa que no Ceará, segundo dados extraídos do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias do Tribunal Superior Eleitoral, existem hoje 902 órgãos provisórios e 358 definitivos totalizando 1260 órgãos municipais em todo o Estado.
Com relação aos diretórios estaduais, observa-se que existem 13 comissões provisórias e 18 definitivas, totalizando 31 diretórios estaduais vigentes. O PHS e o PTB encontram-se não vigentes.
A consulta pode ser feita no sítio do TSE cujo link é http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/modulo-consulta-sgip3, e os dados podem ser ordenados da seguinte maneira:
O eixo y vertical informa a quantidade de órgãos de cada partido político no estado do Ceará, definitivos e provisórios.
TABELA COM DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS DEFINITIVOS E PROVISÓRIOS NO CEARÁ
TABELA COM DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS ESTADUAIS DEFINITIVOS E COMISSÕES PROVISÓRIAS NO CEARÁ