Eleitor pode baixar certidão emergencial
O documento possibilita o exercício de alguns direitos, mas não habilita o cidadão para votar
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, des. Haroldo Máximo, assinou Certidão Emergencial, que pôde ser baixada e impressa, quando exigida a regularidade eleitoral. Cidadãos que perderam o prazo de atendimento online podem fazer uso da certidão. O documento possibilita o exercício de alguns direitos, mas não habilita o cidadão para votar.
A certidão atestava que, durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor ficava dispensado da comprovação da quitação eleitoral para exercer seus direitos. Assim, a medida serve para aqueles que estão com o título cancelado ou que possuam qualquer outra irregularidade junto à Justiça Eleitoral e necessitem apresentar o título para regularização do CPF, emissão de passaporte, solicitação de benefício ou aposentadoria.