Processos eletrônicos no TRE-CE terão prazos retomados dia 4 de maio
Os prazos dos processos físicos permanecem suspensos, conforme Portaria Conjunta nº 15/2020
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) estabeleceu que os processos judiciais e administrativos, em todos os graus de jurisdição, que tramitem em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados a partir do dia 4 de maio de 2020, sem qualquer tipo de escalonamento, sendo vedada a designação de atos presenciais.
A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do TRE-CE, nesta quarta-feira, 29/4, consta na Portaria Conjunta nº 15/2020, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Haroldo Máximo, e pelo vice-presidente e corregedor regional, desembargador Inácio Cortez.
Segundo o normativo, os prazos desses processos que já iniciaram serão retomados no estado em que estavam no momento da suspensão, sendo restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Além disso, a norma determina que os atos processuais que não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por impossibilidade técnica ou prática de qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pelo cartório, após decisão fundamentada do magistrado.
Processos físicos
Em relação aos processos que tramitam em meio físico, os prazos permanecem durante suspensão do expediente presencial, sem prejuízo de eventual publicação, no DJE, de acórdãos, decisões monocráticas e despachos prolatados nos referidos processos. Além disso, o art. 6º da Portaria, elenca diversas matérias que tem sua apreciação garantida durante o regime de teletrabalho.
Sessões Virtuais
Ficam mantidas, neste período de suspensão do expediente, as sessões do Pleno do Tribunal realizadas por meio de videoconferência, estando assegurados aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas, nas classes de processos que a comportem, e o uso da palavra para os efeitos do art. 7°, inciso X, da Lei n.° 8.906/1994.