TRE-CE institui Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais
O Comitê Estratégico do TRE-CE conduzirá a gestão do plano até o término da pandemia, sugerindo o cronograma de retorno presencial, bem como avaliando e implementando as medidas necessárias, conforme as diretrizes estabelecidas
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará instituiu, através da Portaria Conjunta 23/2020, o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais (arquivo PDF) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará. O documento consiste na sistematização de medidas a serem adotadas para identificar, planejar, organizar e uniformizar as ações in dispensáveis para o retorno das atividades presenciais nas dependências da Justiça Eleitoral cearense, com a máxima redução do risco de exposição do público interno e externo ao contágio do novo coronavírus e análise pormenorizada das inte rvenções necessárias, tanto na es fera procedimental como na comportamental, para que o desempenho das atribuições cons titucionalmente impostas a esta instituição não seja comprometido.
A retomada do trabalho presencial será implem entada a partir dos seguintes eixos de atuação:
I - Gestão de pessoas e implementação de medidas de distanciamento social;
II - Promoção de cultura de atenção aos procedimentos de higiene e desinfecção pessoal;
III - estabelecimento de protocolos de proteção individual e recomendações para trabalhos específicos;
IV - Estabelecimento de mecanismos eficient es e constantes de comunicação;
V - Implementação de medidas de sanitização de ambientes;
VI - Monitoramento.
O Comitê Estratégico do TRE-CE conduzirá a gestão do plano até o término da pandemia, sugerindo o cronograma de retorno presencial, bem como avaliando e impl ementando as medidas necessárias, conforme as diretrizes estabelecidas. O comitê elaborará ainda relatórios periódicos acerca das medidas adotadas, a serem submetidos à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral.
O Plano será continuamente atualizado e revisado, observand o-se a realidade da pandemia, os estudos de saúde, as orientações sanitárias, o calendário eleitoral, as boas práticas identificadas no âmbito do Poder Judiciário e as determinações do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal, fazendo-se a publicação em espaço próprio na Intranet.