TRE-CE esclarece dúvidas sobre o Sistema de Prestação de Contas Partidárias
O Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) é disponibilizado pela Justiça Eleitoral, visando a possibilitar a elaboração e a entrega das prestações de contas anuais, relativas ao exercício de 2017 e de anos posteriores
A Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), diante de várias solicitações que estão sendo encaminhadas à Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP), esclarece algumas dúvidas sobre o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). O sistema, de uso obrigatório pelos partidos políticos, nas suas esferas municipal, estadual e nacional, é disponibilizado pela Justiça Eleitoral, visando a possibilitar a elaboração e a entrega das prestações de contas anuais, relativas ao exercício de 2017 e de anos posteriores.
SPCA: solicitações de alteração na base de dados
O uso do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) está disciplinado no art. 29 da Resolução TSE nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019, nos seguintes termos: Art. 29. O processo de prestação de contas partidárias tem caráter jurisdicional e deve ser composto das informações declaradas no sistema SPCA e dos documentos juntados nos autos da prestação de contas.
O SPCA trabalha integrado com outros sistemas, tais como: a base de dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita Federal do Brasil (RFB), além do Cadastro Eleitoral (ELO) e do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), ambos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Considerando que a utilização do sistema SPCA é de uso exclusivo das direções partidárias, nas esferas nacional, estadual e municipal, cabendo, nesse caso, à Justiça Eleitoral apenas o suporte sobre dúvidas técnicas do referido sistema e tendo em vista recomendação oriunda da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral, no que concerne à titularidade das informações constantes na base de dados do sistema em questão, cumpre deixar registrado que as alterações no sistema somente poderão ser efetuadas mediante envio de petição.
O documento deve ser assinado pelo atual presidente da direção partidária contendo a expressa autorização para que este tribunal efetue alteração do e-mail do partido, onde, também, deverá ser informado o nome do contador e/ou advogado que poderá(ão) receber as informações extraídas do sistema. A petição deverá ser encaminhada através do e-mail: spcasuporte@tre-ce.jus.br, com cópia para secep@tre-ce.jus.br.
Orientações para solução de possíveis problemas
Seguem algumas orientações extraídas da página do TSE que podem solucionar os problemas mais frequentes de acesso ao sistema, evitando, assim, a procura desnecessária do suporte da SECEP:
- Problema: O SPCA reporta falha de comunicação com os sistemas da RFB, ELO ou SGIP.
Solução: Tentar novamente após cinco minutos.
- Problema: O sistema reporta divergência dos dados com o SGIP.
Solução: Verifique se o CNPJ do partido está informado no SGIP e se a pessoa informada tem o status de presidente na composição mais recente do partido. Caso o CNPJ não esteja informado, procure a Secretária Judiciária do TRE-CE, em especial a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP), para obter as orientações pertinentes. Na hipótese de mudança da composição partidárias, seguir o que está descrito mais adiante.
- Problema: O presidente não lembra a senha.
Solução: Na tela de login, utilizar a funcionalidade “Esqueci minha senha”.
- Problema: O presidente não lembra o e-mail cadastrado para fins de utilização da funcionalidade de “Esqueci minha senha”.
Solução: Entrar em contato com o suporte do tribunal na forma descrita acima.
- Problema: Como realizar o cadastro no SPCA e obter a senha de acesso?
Solução: O presidente do partido deve se cadastrar na tela de login, onde seleciona a opção “Qualificação do Prestador de Contas”, em Outros acessos. Os demais usuários são cadastrados e autorizados, se for o caso, pelo presidente por meio do módulo Administrativo do sistema. Mais detalhes podem ser obtidos no Guia do Usuário.
- Problema: Como realizar a prestação de contas dos partidos políticos referentes a exercícios anteriores?
Solução: a) Para o exercício de 2016, a prestação de contas deve observar os termos do Capítulo VI da Resolução TSE nº 23.464/2015, inclusive os modelos de demonstrativos e demais peças (Balança Patrimonial e DRE) a serem entregues à Justiça Eleitoral. b) Para o exercício de 2017, a prestação de contas deve ser elaborada por meio do SPCA, mas entregando também os modelos de demonstrativos e demais peças (Balança Patrimonial e DRE). c) Para o exercício de 2018 em diante, toda a prestação de contas é elaborada unicamente dentro do SPCA. d) Para o exercício de 2018 e 2019, deve-se seguir os procedimentos do Capítulo VI da Resolução 23.546/2017. e) Para o exercício de 2020 e posteriores, os procedimentos de entrega estão descritos no Capítulo VI da Resolução TSE nº 23.604/2019.
O prazo de entrega da prestação de contas do exercício de 2019 é 30 de junho de 2020, por força do disposto no art. 32 da Lei nº 9.096/1995, conforme a redação dada pela Lei nº 13.877/2019.
- Problema: Quais procedimentos devem ser adotados para uso do SPCA quando houver troca de presidente da agremiação?
Solução: O acesso ao SPCA está vinculado ao cadastro atualizado do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Caso o SGIP se encontre atualizado, deve-se proceder à Qualificação do Prestador de Contas na tela inicial do sistema SPCA. Deve ser realizada uma qualificação do novo presidente para cada exercício que se deseja acessar. Uma vez realizado esse procedimento, o acesso às prestações de contas anteriormente existentes será liberado, tendo o novo responsável acesso a tudo que já havia sido registrado no sistema. Todos os usuários anteriormente autorizados estarão inativos, podendo ser restabelecidos os acessos, a critério do novo presidente, no módulo Administrativo, opção Usuários.
- Problema: Diversos órgãos partidários regionais e municipais encontram-se inativos no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias da Justiça Eleitoral e a prestação de contas deles deve ser realizada pelo órgão hierarquicamente superior. Como este deve proceder?
Solução: Exclusivamente para efeitos de login e criação da prestação de contas anual do diretório inadimplente no SPCA, o dirigente do órgão superior deve informar, no campo Qualificação do Prestador de Contas, os dados do órgão partidário e de seu último presidente válido. Após isso, podem ser incluídos no sistema usuários com perfis de administrador ou operador, que poderão efetuar os registros e a emissão de demonstrativos e de declarações necessários.
- Problema: Quando os registros devem ser feitos no SPCA?
Solução: O sistema está disponível 24 horas por dia. Existe uma rotina de fechamento e entrega da prestação de contas, que deverá observar o prazo legal de 30 de junho do exercício subsequente.
- Problema: Como incluir novo exercício no SPCA?
Solução: É possível registrar um novo exercício de duas maneiras:
1) Utilizar a funcionalidade “Abrir novo exercício”, disponível no módulo Administrativo da prestação de contas do exercício anterior. Nesta opção, serão aproveitadas as informações já cadastradas relativas aos responsáveis − que migram com status de inativos −, contas bancárias e pessoas; OU
2) Fazer nova qualificação na tela inicial (opção em que NÃO são aproveitados os dados cadastrados do exercício anterior). Use essa opção para abrir exercícios anteriores aos já cadastrados.
Com informações da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE-CE
#PraTodosVerem: banner na horizontal, contendo no fundo a figura de uma calculadora, uma folha de papel com operações matemáticas e uma caneta, na cor prata. Ao centro, sobre uma tarja azul claro, a descrição "Orientações sobre o SPCA". As primeiras palavras da descrição estão escritas na cor branca e, em destaque, a palavra "SPCA" em caixa alta e na cor amarela.