TRE-CE suspende os prazos processuais até 31/5
A medida vale para os feitos que tramitem em meio eletrônico e físico, em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou, nesta quarta-feira, 20/5, a permanência da suspensão dos prazos processuais dos feitos judiciais e administrativos, até 31/5. A medida segue as determinações dispostas no decreto estadual do Governo do Ceará e vale para os processos que tramitem em meio eletrônico e físico, em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará.
A Portaria Conjunta 17/2020 (arquivo pdf), subscrita pelos desembargadores Haroldo Máximo e Inácio Cortez, presidente e vice-presidente do tribunal, respectivamente, estabelece ainda que, durante o período, ficam suspensos os cumprimentos de mandados, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, em primeiro e segundo graus.