TRE-CE define novas regras para sessões por videoconferência
O(A) advogado(a) interessado(a) deverá apresentar requerimento à Secretária Judiciária do Tribunal, com antecedência de 2 horas do início da sessão
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou a Resolução 795/2020 que dispõe sobre a utilização de ferramenta de videoconferência nas sessões de julgamento do tribunal.
De acordo com a norma, a lista de processos relacionados, que dispensam publicação de pauta, para julgamento na sessão, será divulgada no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará com antecedência mínima de 4 horas.
Para proferir sustentação oral à distância nos processos relacionados em lista, o(a) advogado(a) interessado(a) deverá apresentar requerimento à Secretária Judiciária do Tribunal, com antecedência de 2 horas do início da sessão, por meio do WhatsApp da Secretaria Judiciária: (85) 3453-3723.
#PraTodosVerem: Print da tela de sessão por videoconferência do TRE-CE. Na imagem maior, o presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Máximo, que usa terno e gravata. Ao lado, componentes da corte, em fotos menores.