Ouvidoria iniciará campanha de divulgação do Código de Defesa dos Usuários
A campanha de divulgação da Lei nº 13.460/2017 dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do(a) usuário(a) dos serviços públicos

O ouvidor regional eleitoral, juiz David Sombra Peixoto, apresentou nessa quarta-feira, 1º/12, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, a campanha de divulgação da Lei nº 13.460/2017 que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do(a) usuário(a) dos serviços públicos, também conhecida como Código de Defesa dos Usuários (CDU).
No ato, estiveram presentes também o juiz auxiliar da Presidência, Rommel Moreira Conrado, a assessora-chefe, Cecília Arruda, a chefe da Ouvidoria, Regina Célia, e a assessora de comunicação, Aline Martins.
O presidente do Tribunal apreciou o projeto e já autorizou a ASCOM a iniciar a campanha institucional de esclarecimentos à sociedade.
Campanha
A proposta, idealizada pela equipe da atual gestão na Ouvidoria, visa esclarecer a população, promover a transparência pública, estimular a participação e o controle social, divulgar pontos da legislação sobre os direitos das(os) usuários(as), bem como as atribuições da Ouvidoria. O projeto objetiva, ainda, aproximar a Justiça Eleitoral das cidadãs e dos cidadãos e, internamente, esclarecer chefes de cartórios e demais servidoras e servidores sobre deveres de recebimento e tratamento de toda e qualquer manifestação de usuários(as) através da Ouvidoria Regional Eleitoral, contribuindo com melhoria do bom conceito e da credibilidade da Justiça Eleitoral cearense.
Conceito
O projeto contempla a criação do personagem Zé Cidadania, para agregar valor e tentar gerar identificação e aproximação com os usuários dos serviços da Justiça Eleitoral no Ceará, através do Instagram e de notícias na internet e intranet.
Área Temática CNJ: Responsabilidade social.
Justificativa: a proposta, registrada no PAD Nº 17782/2021, trata dos 5 pilares do CDU e tenciona dirimir dúvidas no âmbito deste Tribunal, principalmente de setores que atuam diretamente com o atendimento aos usuários, quanto aos seguintes pontos:
direitos de participação e manifestação dos usuários dos serviços do TRE, bem como deveres destes (arts. 5º, 6º, 8º a 12 da Lei nº 13.460/2017);
atribuições (Lei nº 13.460/2017, arts. 13 a 17) e competência desta Ouvidoria (Res. CNJ nº 103/2010, alterada recentemente pela Res. CNJ nº 432 de 27 de outubro de 2021 c/c Res. TRE/CE nºs 292 e 295/2006) para receber e dar andamento em demandas dos usuários, em especial as que tratam de denúncias e reclamações, sendo vedada a recusa de recebimento de qualquer manifestação nos termos do art. 11 da Lei nº 13.460/20171;
carta de serviços e os mecanismos de avaliação continuada dos serviços da Instituição (Lei nº 13.460/2017, art. 7º, 23 e 24) e outras questões afins.
Percebe-se ainda existência de dúvidas por parte dos(as) usuários(as) e público interno relacionadas à Lei nº 13.460/2017, as quais podem ser dirimidas com a presente campanha, via PRESI/ASCOM, como forma de institucionalizar a campanha, não sendo apenas uma medida/ação desta unidade.
Na gestão do juiz David Sombra Peixoto, atual ouvidor regional eleitoral, a recomendação e as diretrizes são de promover ações internas e externas, em parceria e harmonia com a alta administração, visando sempre prestigiar a Instituição em si, colaborando para melhoria do bom conceito e credibilidade do TRE-CE.
Texto: Ouvidoria
#PraTodoMundover
Foto feita no Gabinete da Presidência do TRE-CE. Cinco pessoas estão sentadas à mesa, sendo elas, da esquerda para a direita: Regina Carvalho, Juiz David Sombra, des. Inacio Cortez e juiz Rommel Moreira. A mesa é de madeira, em dois tons, claro e escuro. Atrás, as bandeiras do Brasil e do Ceará, em mastros. Na janela que ocupa a metade superior da parede traseira, uma cortina tipo persiana branca.

