TRE-CE informa sobre Atos Processuais durante o recesso e em janeiro de 2022

Durante o recesso forense (20 de dezembro/2021 a 6 de janeiro/2022)não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento e a contagem dos prazos processuais se encontrará suspensa

Recesso forense TREDF

A Secretaria Judiciária do TRE-CE esclarece sobre os atos processuais possíveis de realização para o período do recesso e férias forenses compreendido entre 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022, de acordo com o art. 6° da Portaria Conjunta 24/2021 e, em conformidade com a Resolução CNJ 244/2016.

Atividades

No período do recesso (20 de dezembro/2021 a 6 de janeiro/2022) não serão feitas publicações de decisões, acórdãos e despachos, nem intimações às partes e advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e às relacionadas aos feitos criminais. As medidas consideradas urgentes estão definidas na Resolução CNJ 71/2009.

Nesse mesmo interstício de tempo, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento e a contagem dos prazos processuais se encontrará suspensa.

Retomada

A partir de 07/01/2022 já podem ser retomadas as publicações de acórdãos, decisões e despachos, porém o início da contagem do prazo se dará somente a partir de 21/01/2022, visto que os sistemas PJE de 1° e 2° Graus estarão configurados para a suspensão dos prazos no período acima mencionado.

Processos criminais

Em relação aos feitos criminais, não se aplicam os ditames gerais do Processo Civil, haja vista a previsão do art 798 do CPP, que estabelece que os prazos penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado.

Com informações da SJU

 

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