TRE-CE informa sobre feriado de Carnaval
Não haverá expediente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa que não haverá expediente no âmbito da Secretaria do Tribunal, dos cartórios eleitorais, da Central de Atendimento ao Eleitoral – CEATE e da Diretoria do Fórum – DIFOR, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
Na Justiça Eleitoral, os dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 são considerados feriados de Carnaval, conforme Lei 5.010/1966. Já o dia 17 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) representa ponto facultativo, instituído pela Portaria Conjunta do TRE-CE nº 42/2020.
#PraTodosVerem Banner com fundo azul-escuro. Na parte central, sobre uma tarja cinza que atravessa todo o banner, um calendário de cor branca com detalhes vermelho e azul dentro de um círculo laranja e o texto "TRE e Cartórios Eleitorais não funcionarão no feriado de Carnaval", em letras pretas. No canto superior direito, a logo do TRE-CE.