Prazo para justificar ausência ao 2º turno das Eleições encerra dia 28/1

As justificativas podem ser realizadas por meio do aplicativo E-título, do Sistema Justifica, ou, excepcionalmente, do envio do Requerimento de Justificativa via postal

Prazo para justificar ausência ao 2º turno das Eleições encerra dia 28/1

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) alerta que o prazo legal para apresentação de justificativa de ausência ao segundo turno das Eleições Municipais de 2020 termina dia  28/1. No total, foram registradas mais de 456 mil abstenções no segundo turno, que foi realizado nas cidades de Fortaleza e Caucaia. 

Requerimento de Justificativa

As justificativas são apresentadas de forma remota por meio do aplicativo E-título, do Sistema Justifica, ou, excepcionalmente, do envio do Requerimento de Justificativa via postal. O eleitor deve declarar o motivo de sua ausência e anexar uma documentação que comprove a sua impossibilidade de comparecer à votação. A justificativa será, então, analisada pelo juiz da Zona Eleitoral a que pertence o eleitor e, caso deferida, será feito registro no Cadastro Eleitoral.

O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, o qual está disponível para download no Google Play e no App Store. Para acessar o app, devem ser informados seus dados e, então, realizado o requerimento em "Justificativa de Ausência", na guia "Mais opções". 

Outra alternativa, é apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) por meio do Sistema Justifica, o qual está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, o eleitor deve informar os seus dados pessoais, conforme o cadastro eleitoral, e preencher a justificativa. Após o preenchimento correto, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à Zona Eleitoral. Caso surja mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a Zona Eleitoral em que for inscrito.

O eleitor pode, ainda, preencher online o RJE ou obtê-lo em formato PDF, no site do TSE ou do TRE-CE, para enviá-lo por via postal ao juiz da Zona Eleitoral na qual for inscrito. O Requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 

Consequências da não regularização 

O TRE-CE ressalta, também, que as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa foram suspensas temporariamente pela Resolução TSE nº 23.637 de 2021. A medida considerou o agravamento da pandemia da Covid-19 no país que dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet. 

Desse modo, estão suspensos temporariamente os impedimentos de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e de receber remuneração de função ou emprego público, entre outros. 

A suspensão é válida enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. 

 

#PraTodosVerem Banner na horizontal com fundo azul. No canto inferior esquerdo, a mão de uma pessoa branca segura um celular preto cuja tela mostra a interface do aplicativo e-título. No lado direito, o texto alinhado à direita "Eleitor deve apresentar justificativa de ausência ao 2º turno das Eleições 2020 até", em letras pretas. Abaixo, a frase "14 de janeiro", em letras brancas, sobre uma tarja verde que atravessa o banner horizontalmente. No canto superior direito, a logo do TRE-CE

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