Juízo da 63ª ZE cassa diploma de vereador em Boa Viagem

O juiz eleitoral da 63ª Zona Eleitoral (ZE), Carlos Henrique Neves Gondim, cassou o mandato de Emanoel da Costa Braz, candidato ao cargo de vereador do município de Boa Viagem, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por captação ilícita de sufrágio

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Nessa sexta-feira, 7/5, o juiz eleitoral da 63ª Zona Eleitoral (ZE), Carlos Henrique Neves Gondim, cassou o mandato de Emanoel da Costa Braz, candidato ao cargo de vereador do município de Boa Viagem, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por captação ilícita de sufrágio.

É a segunda decisão desta natureza referente às Eleições 2020 tomada pelo Juízo da 63ª ZE. No mês de abril de 2021, o magistrado determinou a cassação dos diplomas dos candidatos ao cargo de prefeita e vice-prefeito do município de Madalena.

Captação ilícita de sufrágio em Boa Viagem

A AIJE nº 0600343-77.2020.6.06.0063, interposta pelo Ministério Público, cassou o diploma do vereador Emanoel da Costa Braz, com fundamento no artigo 41-A da Lei 9.504/97. Na sentença, o juiz Carlos Henrique Neves destacou: "As provas são robustas no sentido de que o representado promoveu a compra de votos através da doação de transporte de eleitor. Como já dito, houve conversa entre o próprio candidato e a eleitora, sendo certo que, ouvidas as testemunhas em juízo confirmaram que a eleitora afirmou que se dirigiu ao local para votar no representado em troca da vantagem, o que foi feito em carro cuja posse pertencia ao candidato.” 

Além da cassação, o magistrado condenou o candidato ao pagamento de multa no valor correspondente a 20.000 UFIR’S  bem como declarou-o inelegível para as eleições seguintes que se realizarem no prazo de 8 anos. 

Da decisão, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Abuso de poder político e econômico em Madalena

Em abril de 2021, o juiz eleitoral da 63ª ZE, Carlos Henrique Neves Gondim, cassou os diplomas dos(as) candidatos(as) ao cargo de prefeita do município de Madalena, Maria Sônia de Oliveira Costa, e de vice-prefeito, Antônio Gilvan Inácio de Sales, em AIJE nº 0600345-47.2020.6.06.0063, por abuso de poder político e econômico. Na decisão, a candidata Maria Sônia de Oliveira foi declarada inelegível para as eleições seguintes que se realizarem no prazo de 8 anos.

Nos autos do processo, foi juntado vídeo que mostra a participação do candidato e da candidata em evento promovido no galpão de uma empresa privada local. O juiz pontuou que a empresa “é beneficiária de diversas subvenções públicas, que vão desde o custeio do aluguel do citado prédio a isenções tributárias de todos os impostos e taxas municipais”.

Sobre o evento, o magistrado afirmou: “A conduta trazida aos autos difere do legítimo uso de boas relações políticas, bom trânsito pelas instituições, pois a ida de uma deputada à fábrica de sua propriedade e subvencionada pelo poder público municipal, a recepção dos empregados e dos representados, seguido de discurso político tiveram nítido intuito de dar ênfase à associação da imagem da candidata Maria Sônia com a manutenção da fábrica em Madalena e, por conseguinte, dos empregos tão caros aos ouvintes."

Da decisão, cabe recurso. 

 

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