TRE-CE determina a retomada dos prazos dos processos físicos

Os prazos dos feitos físicos começam a contar a partir desta segunda-feira, 31/5

 TRE-CE determina a retomada dos prazos dos processos físicos

Em despacho exarado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, des. Haroldo Máximo, no PAD nº 6232/2021, ficou determinado o imediato restabelecimento dos prazos processuais para todos os feitos que tramitem de forma física, a partir desta segunda-feira, 31/5.

O desembargador considerou o processo de reabertura de diversos setores da economia cearense, bem como a retomada das atividades de órgão públicos, "de forma inversamente proporcional à redução do número de internações e da ocupação dos leitos dos hospitais".

"Não vislumbro razoabilidade na manutenção da suspensão dos prazos processuais de processos físicos, considerando a necessidade de esta Justiça Especializada atender aos princípios de celeridade e eficiência processual, o que é esperado pelos seus jurisdicionados", afirmou o presidente do TRE-CE.

De acordo com o magistrado, o retorno da tramitação dos processos físicos não exclui a necessidade e possibilidade de manutenção das regras de distanciamento social, sempre que possível, através da prática de atos processuais que minimizem o contato presencial entre magistradas e magistrados, promotoras e promotores, servidoras e servidores, bem como as demais partes envolvidas.

 

#PraTodosVerem

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