TRE-CE reverte cassação de diploma de vereadora de Acarape

De decisão ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no prazo de três dias a contar de sua publicação

TRE-CE pleno  21/10/2021

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, reverteu, por unanimidade, nessa quinta-feira, 25/11, a cassação do mandato da vereadora Karine de Castro Bezerra, do município de Acarape. O relator do processo foi o jurista David Sombra Peixoto.

A vereadora havia recorrido contra a sentença proferida pelo juízo da 52ª Zona Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão de 1º grau cassou o diploma e declarou a inelegibilidade da vereadora nos termos do art. 22, XIV, da LC n. 64/1990. A AIJE havia sido promovida pelo Ministério Público Eleitoral.

A investigada era acusada de, na Semana Santa de 2020, participar irregularmente, na condição de servidora da Secretaria Municipal de Saúde de Acarape, da distribuição de cestas básicas, fórmulas nutricionais e máscaras de proteção a eleitoras(es) daquele município que declarassem apoio ao seu projeto político, o que caracterizaria abuso de poder político e de autoridade. Ainda de acordo com o autor da ação, a então candidata agira, na oportunidade como Secretária de Saúde de fato de Acarape.

No entanto, o relator do Recurso Eleitoral nº 0600658-41.2020.6.06.0063 afirmou que "não se constatou que a recorrente valeu-se de seu cargo ou confiança que detinha com o prefeito municipal, bem como com a então secretária de saúde de Acarape/CE, para obtenção de vantagem eleitoral".

O jurista David Sombra Peixoto afirma ainda que "a questão da ausência de desincompatibilização de fato (da investigada) como gestora da secretaria de saúde não se encontra amparada por qualquer elemento constante no feito".

Em relação ao possível abuso de autoridade alegado pelo autor da ação, o relator "a circunstância fática não demonstra de forma cabal o ferimento do princípio da igualdade de condições entre os candidatos, assim como da normalidade e da regularidade do pleito eleitoral".

Da decisão ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no prazo de três dias a contar de sua publicação.

 

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Foto tirada na Sala de Sessões do TRE-CE, a partir da plateia. Na imagem, os(as) membros do Pleno. Na parte central, o desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto. À esquerda do desembargador, o diretor-geral do TRE-CE, Hugo Pereira; e à direita, o procurador regional eleitoral, Samuel Miranda.

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