TRE reforça orientações para o dia da eleição suplementar de Jaguaruana

As orientações sanitárias, elaboradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e adotadas em 2020, para evitar a disseminação da covid-19 nos locais de votação, continuam valendo para eleição suplementar

Imagem Eleição Suplementar Jaguaruana- Orientações para o dia da eleição. Descrição ao final da ...

Será realizada no próximo domingo, 7/11, eleição suplementar para escolha de novo prefeito e vice-prefeito do município de Jaguaruana. Para esse pleito, as orientações sanitárias, elaboradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e adotadas em 2020, para evitar a disseminação da covid-19 nos locais de votação, continuam valendo.

A Justiça Eleitoral do Ceará tomou medidas de segurança para proteger a saúde de eleitoras, eleitores, mesárias, mesários, colaboradoras e colaboradores, visando reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais.

Por isso, a fim de assegurar a segurança e o bom andamento da eleição, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará reforça as orientações e recomendações sanitárias a serem seguidas no dia da eleição suplementar. 

Documentação

Na seção eleitoral, o(a) eleitor deve apresentar documento de identificação com foto, que pode ser: carteira de identidade (RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Caso o(a) eleitor(a) já tenha cadastro biométrico, pode apresentar o e-Título ao(à) mesário(a) como documento de identificação.

Sobre o e-Título, o TRE-CE orienta que os(as) eleitores(as) do município de Jaguaruana façam com antecedência o download gratuito, para garantir que o(a) usuário(a) que precisará do serviço no dia 7/11 tenha uma melhor experiência. O app oferece diversas facilidades ao(à) eleitor(a), como acessar local de votação; consultar a situação do eleitor(a); identificar-se na seção (se tiver feito biometria); e justificar a ausência.

Download do e-Título

Para fazer o download gratuito do app, basta acessar as lojas on-line Google Play e App Store no seu smartphone ou tablet. Já para validar o aplicativo, é importante que o(a) eleitor(a) preencha os dados corretamente. Caso haja preenchimento de alguma informação em discordância com as do cadastro eleitoral, o sistema não aprovará a solicitação de emissão, e assim, o(a) eleitor(a) não poderá utilizar o app.

Caso as informações estejam de acordo com as do cadastro, o e-Título exigirá a resposta do(a) eleitor(a) a uma série de perguntas. Apenas as pessoas que responderem com sucesso a esse desafio poderão usar o aplicativo e suas funcionalidades. Destaca-se que, embora soluções de segurança como essa possam tornar a experiência do(a) usuário(a) menos fluida, as checagens são relevantes para a proteção dos dados do cadastro. Outra medida de segurança na utilização do app é a necessidade de criação de senha de acesso do(a) eleitor(a).

Horário de votação

Nesta eleição, o horário de votação também foi ampliado para uma hora mais cedo. Portanto, o eleitorado apto a votar irá às urnas dentro do período de 7h as 17h. A finalidade da medida é garantir mais tempo para que eleitoras e eleitores votem com segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

O horário das 7h às 10h será preferencial para as pessoas maiores de 60 anos. No entanto, caso prefiram, podem votar em outro horário dentro do tempo de votação. Os(As) eleitores(as) que não estão enquadrados no atendimento preferencial também podem votar entre 7h e 10h, desde que respeitem o atendimento prioritário.

Protocolos Sanitários no dia da Eleição

Seguindo as orientações dos órgãos sanitários e dos decretos federais e estaduais, no dia da eleição suplementar, o uso de máscara é obrigatório em todas as seções. Na hora da identificação, o(a) mesário(a) poderá pedir que o(a) eleitor(a) dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.

A Justiça Eleitoral do Ceará fornecerá álcool em gel em todas as seções eleitorais em quantidade que permita que cada eleitor(a) higienize as mãos antes e depois de votar. Como medida de prevenção, mesmo com a disponibilização de canetas nas seções, solicita-se que, quando possível, a eleitora e o eleitor levem a própria caneta para assinatura do caderno de votação.

A recomendação do TRE-CE é que o distanciamento de, no mínimo, 1 metro entre as pessoas, no seu local de votação, seja respeitado. Na seção eleitoral, os locais, onde as filas serão organizadas, estarão sinalizados com adesivos colados no chão, para garantir o respeito ao distanciamento.

Orienta-se que evite levar crianças ou acompanhantes para as seções eleitorais. Contato físico com outros(as) eleitores(as), como abraços e apertos de mãos, também devem ser evitados.

Biometria
Assim como nas Eleições 2020, no pleito suplementar de Jaguaruana, não haverá a identificação biométrica no dia da votação. O Tribunal Superior Eleitoral adotou a medida seguindo a orientação de médicos(as) do Hospital Sírio Libanês, da Fundação Fiocruz e do Hospital Albert Einstein.

Segundo os(as) especialistas, a identificação pela digital pode aumentar as possibilidades de infecção, já que o leitor não pode ser higienizado com frequência; e aumenta as aglomerações, uma vez que a votação com biometria é mais demorada do que a votação com assinatura no caderno de votações.

Disque Eleitor (148) 

O TRE-CE orienta que o eleitorado esclareça suas dúvidas e consulte os locais de votação, o quanto antes, evitando aglomerações no dia do pleito, através do Disque Eleitor (148). O serviço funciona, de segunda a sexta, em dias úteis, das 7h às 14h. 

Por meio do Disque Eleitor, o(a) cidadão(ã) pode informar-se sobre o título, local de votação e seção eleitoral, situação eleitoral, além de conhecer as medidas sanitárias estabelecidas para uma votação segura. O 148 abrange todo o Estado e a ligação tem o preço de uma chamada local, não sendo possível utilizar bônus da operadora.

Destaca-se que o 148 não recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. No caso dessas irregularidades, os(as) cidadãos(âs) do município de Jaguaruana poderão utilizar o Formulário Eletrônico de Denúncias e o aplicativo Pardal

Outros canais para consulta

O(A) eleitor(a) também pode obter informações sobre a eleição suplementar acessando o site do TRE (www.tre-ce.jus.br). O portal possibilita também a consulta de dados do cadastro, no menu "Eleitor e eleições" e a emissão de certidões.

Outra alternativa de consulta é o aplicativo e-Título que permite também a consulta de diversas informações eleitorais do(a) usuário(a), como local de votação e seção eleitoral, além de emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.

Mesários(as)

Para atuar na eleição suplementar, a Justiça Eleitoral do Ceará convocou 376 mesários(as). Além da contribuição dos(as) mesários(as), a Zona Eleitoral contará com o apoio de mais de 68 pessoas atuando como delegadas e delegados de prédio e auxiliares de eleição.

O TRE fornecerá para mesários(as) e equipe de apoio materiais de proteção para serem usados no dia da eleição suplementar, como máscaras de proteção facial em quantidade suficiente para que sejam substituídas a cada quatro horas; viseiras plásticas (face shields); álcool em gel de uso individual para higienização das mãos; álcool 70% para higienização das superfícies (mesas e cadeiras) e objetos (canetas) na seção eleitoral. 

Destaca-se que, a fim de evitar riscos de danos, a urna eletrônica não deverá ser higienizada pelos(as) mesários(as), mas apenas pelos(as) técnicos(as) designados(as) pelo TRE-CE e pelo cartório eleitoral.

Ferramentas eletrônicas de denúncia

As eleitoras e os eleitores do município de Jaguaruana poderão usar o Formulário Eletrônico de Denúncias, bem como o aplicativo Pardal para realizar denúncias de propaganda eleitoral irregular na eleição suplementar. 

Formulário Eletrônico de Denúncias

Formulário Eletrônico de Denúncias tem como vantagem a possibilidade de maior detalhamento no registro das notícias de irregularidades referentes à propaganda eleitoral na internet. Isso porque a ferramenta dispõe de campo próprio para o fornecimento da URL, URI ou URN do conteúdo específico.

No formulário, o(a) denunciante, dentre outras informações, deve anexar provas ou indícios da irregularidade noticiada. Na denúncia referente à propaganda na internet, o(a) noticiante precisa informar a URL e, caso esta inexista, a URI ou URN do conteúdo específico denunciado. Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o registro no formulário, a notícia de irregularidade será encaminhada eletronicamente à Zona Eleitoral.

Pardal

aplicativo Pardal foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem como objetivo principal facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os(as) cidadãos(ãs) para atuarem como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.

Ao utilizar o aplicativo Pardal, o(a) denunciante deverá enviar, além da foto, um relato demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Ressalta-se que, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato do Ministério Público de cada localidade.

Para os dispositivos móveis (smartphone ou tablet), pode ser realizado download do aplicativo nas lojas Google Play e App Store.

Justificativa de ausência às urnas

No dia da eleição suplementar, 7/11, eleitoras e eleitores do município de Jaguaruana que estiverem fora do seu domicílio eleitoral devem justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Já o formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE.

Após a eleição

Para fazer a justificativa depois do dia da eleição suplementar, o(a) eleitor(a) deverá apresentar documento comprobatório que motivou a ausência. É possível justificar em até 60 dias após o pleito ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Essa justificativa pode ser feita pelo e-Título e pelo site do TSE.

 

Com informações da 75ª Zona Eleitoral, COELE, STI e do TSE.

 

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Banner retangular de fundo branco. À esquerda, três faixas, na diagonal, formam um triângulo. As faixas são, de cima para baixo: roxa, rosa e laranja. No canto superior direito, a marca do TRE-CE. Na parte central, logo das eleições suplementares 2021. A logo é formada por três caixas de diálogos sobrepostas, nas cores roxo, rosa e laranja. No centro da logo, sobre as caixas de diálogo, em um fundo branco, a chamada: Eleições, roxa, e Suplementares, rosa. Logo abaixo das caixas, a expressão: em, roxa, e 2021, rosa. Na parte inferior do banner, em caixa alta e roxa, Orientações para o dia da eleição. A expressão: dia da eleição, está na cor rosa.

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