TRE-CE alerta para prazo de inserção de filiações a Partidos Políticos

O dia 4 de outubro é o prazo final para inserção de filiações na lista interna dos Partidos Políticos, feita exclusivamente pelo sistema FILIA

Banner sobre prazo de inserção de filiações a partidos políticos. Descrição no final da notícia.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por meio da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP), alerta que dia 4 de outubro é o prazo final para inserção de filiações na lista interna dos Partidos Políticos, feita exclusivamente pelo sistema FILIA. A data está prevista na Portaria TSE nº 557/2021 , que estabelece cronograma de processamento ordinário das relações de filiação partidária relativo ao segundo semestre de 2021.

Destaca-se que, conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessária submissão das listas. Serão processadas todas as filiações inseridas após o dia 12 de abril de 2021.

O cronograma de processamento de filiações do TSE, disposto na Portaria TSE nº 557/2021, contém as seguintes datas:

EVENTO DATA / PERÍODO
Último dia para os partidos políticos inserirem os dados de filiados nas relações internas de filiação, com vista ao processamento ordinário do segundo semestre de 2021. 04/10/2021

i) Indisponibilidade do FILIA.

ii) Processamento das relações internas de filiação dos partidos políticos.

iii) Identificação de registros com idêntica data de filiação (sub judice).

5 a 11/10/2021

i) Divulgação dos relatórios de filiação sub judice no FILIA (módulo interno e externo).

ii) Geração das notificações aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice ( art. 23 da Res.-TSE nº 23.596 /2019) .

13.10.2021

i) Expedição das notificações aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice ( § 1º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019) .

ii) Início da contagem do prazo para apresentação de resposta pelas partes envolvidas em filiação sub judice (§ 3º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019) .

20.10.2021
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos em filiação sub judice. 09.11.2021
Data-limite para o juiz eleitoral decidir as filiações sub judice (§ 4º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019) 22.11.2021
Data-limite para registro das decisões judiciais no FILIA (§ 5º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019) 29.11.2021

A SEDAP disponibiliza contato telefônico e WhatsApp (85)3453-3707 para esclarecimento de dúvidas.

Com informações da SEDAP

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Banner retangular de fundo cinza-claro. À esquerda, foto na vertical das mãos de uma pessoa de pele branca sobre teclado preto de notebook cinza. À direita, na parte superior, logo do TRE. Na parte inferior, 4 de outubro em letras cinza, e, sobre uma tarja verde, o texto: Prazo final de inserção de filiações a partidos políticos, cinza-claro.

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