TRE-CE alerta para prazo de inserção de filiações a Partidos Políticos
O dia 4 de outubro é o prazo final para inserção de filiações na lista interna dos Partidos Políticos, feita exclusivamente pelo sistema FILIA
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por meio da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP), alerta que dia 4 de outubro é o prazo final para inserção de filiações na lista interna dos Partidos Políticos, feita exclusivamente pelo sistema FILIA. A data está prevista na Portaria TSE nº 557/2021 , que estabelece cronograma de processamento ordinário das relações de filiação partidária relativo ao segundo semestre de 2021.
Destaca-se que, conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessária submissão das listas. Serão processadas todas as filiações inseridas após o dia 12 de abril de 2021.
O cronograma de processamento de filiações do TSE, disposto na Portaria TSE nº 557/2021, contém as seguintes datas:
EVENTO | DATA / PERÍODO |
---|---|
Último dia para os partidos políticos inserirem os dados de filiados nas relações internas de filiação, com vista ao processamento ordinário do segundo semestre de 2021. | 04/10/2021 |
i) Indisponibilidade do FILIA. ii) Processamento das relações internas de filiação dos partidos políticos. iii) Identificação de registros com idêntica data de filiação (sub judice). |
5 a 11/10/2021 |
i) Divulgação dos relatórios de filiação sub judice no FILIA (módulo interno e externo). ii) Geração das notificações aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice ( art. 23 da Res.-TSE nº 23.596 /2019) . |
13.10.2021 |
i) Expedição das notificações aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice ( § 1º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019) . ii) Início da contagem do prazo para apresentação de resposta pelas partes envolvidas em filiação sub judice (§ 3º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019) . |
20.10.2021 |
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos em filiação sub judice. | 09.11.2021 |
Data-limite para o juiz eleitoral decidir as filiações sub judice (§ 4º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019) | 22.11.2021 |
Data-limite para registro das decisões judiciais no FILIA (§ 5º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019) | 29.11.2021 |
A SEDAP disponibiliza contato telefônico e WhatsApp (85)3453-3707 para esclarecimento de dúvidas.
Com informações da SEDAP
#PraTodoMundoVer
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