TRE-CE mantém cassação de chapas de vereadores em Alto Santo e Pacoti
Para ambos os casos, ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve as cassações de chapas de vereadores(as) em Alto Santo e em Pacoti, por fraude na cota de gênero nas Eleições 2020, na sessão ocorrida nesta terça-feira, 26/4. Ambas as decisões foram por maioria de votos.
Alto Santo
Nos recursos eleitorais nº 0600433-16.2020.6.06.0086 e nº 0600001-60.2021.6.06.0086, de relatoria do juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, o Tribunal manteve a sentença do juízo da 86ª Zona Eleitoral, que cassou a chapa do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Alto Santo, por restar comprovada fraude à cota de gênero. Com o julgamento, segue anulado o DRAP do PDT de Alto Santo (Demonstrativos de Regularidade de atos partidários) e será realizada retotalização dos votos. Foi mantida ainda a inelegibilidade de Ana Paula Holanda, Bianca Rodrigues Soares e José Cleison Rodrigues do Nascimento, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data das Eleições Municipais 2020.
Em seu voto, o juiz Roberto Bulcão asseverou: "A fraude na cota de gênero de candidaturas, infelizmente, ainda ocorre de forma corriqueira no cenário eleitoral, notadamente diante da reconhecida dificuldade de se localizar mulheres com interesse político, ante o itinerário histórico percorrido, o que reclama enérgica atuação da Justiça Eleitoral no intuito de assegurar a execução do real objetivo do legislador."
Pacoti
Após o voto-vista do juiz Raimundo Deusdeth, no recurso eleitoral nº 0600860-62.2020.6.06.0005, a maioria dos membros da Corte mantiveram a decisão de primeiro grau, que cassou os registros dos candidatos e das candidatas do Partido Verde (PV) de Pacoti, e os diplomas dos candidatos eleitos Francisco Jair Rodrigues Tavares e Francisco Richelmy Alves, por fraude à cota de gênero. A decisão ainda manteve a inelegibilidade de Maria Evanilce Mendes Ferreira e Ramon Rodrigo Ribeiro da Silva por 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou a fraude.
Segundo o juiz Raimundo Deusdeth, "ao analisar-se conjuntamente os fatos - votação zerada, contas de campanha zeradas, envolvimento em campanha de candidato diverso, ausência de atos de campanha própria - e, ainda, o teor da declaração, bem como todas as provas apresentadas neste caderno processual, forçoso concluir haver robustez suficiente à configuração da fraude em questão".
Para ambos os casos, ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral.
Foto tirada na Sala de Sessões do TRE-CE, a partir da plateia. Na imagem, estão os membros do Pleno. Na parte central, o desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto. À esquerda da mesa principal, o diretor-geral do TRE-CE, Hugo Pereira; e à esquerda, o procurador regional eleitoral, Samuel Miranda. Compõem ainda a imagem, os juízes e a juíza do pleno, nas bancadas laterais.