Prazo para pedido de voto em trânsito de algumas categorias profissionais vai até sexta (26)

A decisão consta da Portaria TSE nº 797, de 23 de agosto de 2022

Voto em trânsito - 17.08.2022

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, estendeu até esta sexta-feira (26) o prazo para a Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores (TTE) para votação em local diferente do domicílio eleitoral de origem. A decisão consta da Portaria TSE nº 797, de 23 de agosto de 2022.

A medida se aplica somente aos integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais, agentes de trânsito e convocados para apoio logístico que, no dia da eleição, tenham sido indicados para trabalhar em local de votação distinto do local de origem durante as eleições, abrangendo os artigos 52 e 58 da Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021.

O prazo para que eleitoras e eleitores em geral pudessem pedir para votar em trânsito terminou no dia 18 de agosto.

Texto: TSE

#PraTodoMundoVer

Banner fundo branco. Acima, à esquerda a logo das eleições de 2022. Abaixo, o título Voto em trânsito. Do lado direito, o mapa do Brasil, formado por pontinhos pretos. Foram posicionado marcadores de localização vermelhos, nas regiões norte e sul do mapa.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido