Prazo para pedido de voto em trânsito de algumas categorias profissionais vai até sexta (26)
A decisão consta da Portaria TSE nº 797, de 23 de agosto de 2022
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, estendeu até esta sexta-feira (26) o prazo para a Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores (TTE) para votação em local diferente do domicílio eleitoral de origem. A decisão consta da Portaria TSE nº 797, de 23 de agosto de 2022.
A medida se aplica somente aos integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais, agentes de trânsito e convocados para apoio logístico que, no dia da eleição, tenham sido indicados para trabalhar em local de votação distinto do local de origem durante as eleições, abrangendo os artigos 52 e 58 da Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021.
O prazo para que eleitoras e eleitores em geral pudessem pedir para votar em trânsito terminou no dia 18 de agosto.
Texto: TSE
Banner fundo branco. Acima, à esquerda a logo das eleições de 2022. Abaixo, o título Voto em trânsito. Do lado direito, o mapa do Brasil, formado por pontinhos pretos. Foram posicionado marcadores de localização vermelhos, nas regiões norte e sul do mapa.