TRE-CE mantém multa por aglomeração em Eleição Suplementar de Missão Velha

A corte manteve a condenação do prefeito de Missão Velha, Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho, pela realização de aglomeração em atos de campanha

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio Cortez, manteve, nesta quinta-feira, 18/8, a condenação do prefeito de Missão Velha, Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho, pela realização de aglomeração em atos de campanha na Eleição Suplementar de 2021. Também foram condenadas a Coligação “Esperança do Povo”, a Coligação "Unidos pela Vontade do Povo" e a então candidata à prefeitura Maria das Graças da Silva. 

A decisão, no Recurso Eleitoral 0600062-34.2021.6.06.0016, impôs o pagamento de multa no valor de 70 mil reais para cada recorrente. A sanção decorreu da realização de eventos de campanha no município em descumprimento à tutela inibitória, concedida pelo juízo da 16ª Zona Eleitoral com o objetivo de proibir a realização de atos públicos de campanha eleitoral causadores de aglomeração. 

Em seu voto, o relator do recurso, juiz David Sombra, afirmou: "Os recorrentes não apresentaram razões capazes de elidir suas responsabilidades pela realização dos eventos em desacordo com o preceito de decisão judicial e, muito menos, justificaram o reiterado descumprimento da determinação, motivo pelo qual resta evidente a responsabilização dos recorrentes pela organização de eventos dessa natureza".

O magistrado considerou correta a imposição das multas pelo juízo de 1º grau. Sobre o valor, pontuou: "Comungo com o entendimento do juízo recorrido, ao não impor a sanção por cada evento, pois, no caso em exame, os fatos ocorreram em cadeia, mostrando-se, assim, totalmente cabível a aplicação única de multa a cada um dos infratores ao invés de aplicação de sanção por cada evento irregular".

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