Saiba como funciona o atendimento da Justiça Eleitoral no Ceará

O TRE-CE disponibiliza duas modalidades de atendimento: presencial e remoto

TRE-CE atendimento eleitoral

O TRE-CE disponibiliza duas modalidades de atendimento: presencial e remoto.

Atendimento presencial

Em Fortaleza, funcionam os seguintes locais: Central de Atendimento ao Eleitor - unidade Centro (Rua Jaime Benévolo, 21) e Central de Atendimento ao Eleitor - unidade Sul (Rua Coletora Leste, n.º 822, Luciano Cavalcante). O atendimento da Praia de Iracema não funciona mais. Todos os setores de lá passaram a funcionar na referida unidade Centro, que, por sua vez, ocupa o prédio da antiga sede do TRE. Já a unidade Sul fica na nova sede do Tribunal e conta com estacionamento para visitantes. É recomendado o uso de trajes adequados para comparecer aos locais. Ambas as Centrais de Atendimento estão abertas das 8h às 14h. 

No interior do estado, o atendimento presencial é realizado nos Cartórios Eleitorais ou nas Centrais de Atendimento, conforme o caso. Verifique a lista de telefones e endereços.

Para obter o atendimento presencial é necessário fazer o agendamento pelo site do TRE ou pelo Disque Eleitor 148, que funciona das 7h às 14h. O Disque Eleitor também está disponível para tirar dúvidas do eleitorado do estado. A ligação tem o preço de uma chamada local, não sendo possível utilizar bônus da operadora.

Atendimento remoto

Caso deseje mais praticidade, o atendimento pode ser virtual pelo sistema Título Net.

Veja o passo a passo:

1. Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral

(Siga direto ao passo 2 se for primeira via do título)

Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil.

Foi disponibilizado pelo Banco do Brasil, em caráter excepcional e enquanto durarem os efeitos da pandemia, a opção para pagamento da GRU Simples (multa emitida) em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil com cartão de débito de outros bancos.

Consultar débitos.

2. Prepare a documentação que será anexada ao requerimento

Anexe ao formulário, em campo próprio, imagens dos documentos necessários à comprovação da validade de seu requerimento, de acordo com a descrição de cada documento, em especial:

  • imagem frente e verso do documento oficial de identificação;
  • fotografia, em estilo selfie, do requerente segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação;
  • imagem de comprovante de residência recente, expedido nos três meses anteriores ao preenchimento do formulário;
  • para as hipóteses de primeiro título eleitoral, o certificado de quitação militar (ou documento congênere) deverá ser exigido apenas dos alistandos que pertençam à classe dos conscritos , consideradas como tais as pessoas do gênero masculino no ano em que completam 19 anos de idade (1º de janeiro a 31 de dezembro). Assim, está dispensada a quitação militar , por exemplo, dos eleitores do gênero masculino de 20 anos de idade ou mais.

O documento oficial não poderá ser a Carteira Nacional de Habilitação nos casos de alistamento.

É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis , sob pena de indeferimento do requerimento.

Tamanho máximo por arquivo: 5 MB.

Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

3. Faça seu requerimento

Acessar o Título Net .

Atenção: No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.

Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação. 

4. Acompanhe seu requerimento

Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral. O sistema avisará se for necessário comparecer presencialmente.

Acessar o acompanhamento do requerimento .

#PraTodoMundoVer

Arte composta por título centralizado com a frase: Atendimento Eleitoral. O banner está feito sobre textura de folha de caderno, com pautas.

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Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
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Whatsapp: (85) 3195-8400

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Segunda a sexta das 8h às 14h.

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