TRE-CE informa sobre atos processuais durante o período do recesso e em janeiro de 2023

No período do recesso, bem como no período compreendido entre os dias 07 e 20 de janeiro de 2023, a contagem dos prazos processuais se encontra suspensa

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A Secretaria Judiciária (SJU) do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará informa que, de acordo com o art. 7° da Portaria Conjunta 39/2022,alterada pela Portaria nº 40/2022,e em conformidade com a Resolução CNJ 244/2016, sobre os atos processuais possíveis de realização para o período de recesso (20/12/2022 a 06/01/2023) e para o período complementar compreendido entre os dias 07/01/2023 a 20/01/2023.

Durante o recesso (20 de dezembro a 6 de janeiro), não serão feitas publicações de decisões, acórdãos e despachos, nem intimações às partes e às(aos) advogadas(os), exceto com relação às medidas consideradas urgentes* e as relacionadas aos feitos criminais.

No período do recesso, bem como no período compreendido entre os dias 07 e 20 de janeiro de 2023, a contagem dos prazos processuais se encontra suspensa.

Nesse mesmo interstício de tempo (20 de dezembro/2021 a 20 de janeiro/2023), não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.

Considerando a suspensão dos prazos processuais, as publicações de acórdãos, decisões e despachos podem ser retomadas a partir de 9/1/2023 (segunda-feira), porém o início da contagem do prazo se dará somente a partir de 21/01/2023, visto que os sistemas PJe de 1° e 2° graus estarão configurados para a suspensão dos prazos no período acima mencionado.

 Em relação aos feitos criminais, não se aplicam os ditames gerais do Processo Civil, haja vista a previsão do artigo 798 do CPP, que estabelece que os prazos penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado.

 

*As medidas consideradas urgentes estão definidas na Resolução CNJ 71/2009.

 

Texto: SJU

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À direita, foto de calendário sobre mesa de madeira, com um vaso pequeno de bonsai . À esquerda da imagem, o título Atos processuais durante o recesso. No canto No canto superior superior direito, a logo do TRE-CE.

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